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TCE multa prefeito e servidora por irregularidade em prestação de contas em Ribeirão Cascalheira

A Representação de Natureza Interna foi proposta pelo Ministério Público de Contas em desfavor da Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira

15/11/2019 | 08:58

Redação Olhar Alerta

TCE multa prefeito e servidora por irregularidade em prestação de contas em Ribeirão Cascalheira

Foram aplicadas multas de 10 UPFs ao prefeito e 2 UPFs à servidora.

Foto: Reprodução.

Julgada parcialmente procedente Representação de Natureza Interna em desfavor da Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira, sob a responsabilidade do prefeito Reynaldo Fonseca Diniz, em razão de possíveis irregularidades na utilização de 4 chaves de acesso de notas fiscais eletrônicas para empenhar e liquidar diversas operações, no exercício de 2016. Foram aplicadas multas de 10 UPFs ao prefeito e 2 UPFs à servidora Nelma Soares Araújo.

A decisão (Processo n° 103578/2019) do Tribunal de Contas de Mato Grosso, relatada pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, foi pauta da sessão ordinária da 1ª Câmara de Julgamentos do dia 6/11.

A Representação de Natureza Interna foi proposta pelo Ministério Público de Contas em desfavor da Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira devido à irregularidade apontada como "divergência entre as informações enviadas por meio físico e/ou eletrônico e as constatadas pela equipe técnica".

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