Sexta-feira, 19 de abril de 2024
informe o texto

Notícias | Polícia

Empresa tenta na Justiça do Amazonas recuperar linhas em MT

Juiz de Manaus acatou pedido da Verde Transportes em um processo de recuperação judicial

20/01/2020 | 09:00

Mídia News

Empresa tenta na Justiça do Amazonas recuperar linhas em MT

O presidente da Ager, Fábio Calmon

Foto: Victor Ostetti/MidiaNews

A empresa Verde Transportes, uma das mais afetadas pela licitação do transporte intermunicipal realizada pelo Governo do Estado, está usando uma decisão da Justiça do Amazonas para tentar reaver o espaço perdido no mercado de Mato Grosso.

A decisão, concedida no ano passado âmbito de uma ação de recuperação judicial do Grupo Soltur Solimões Transportes e Turismo, obriga a Ager (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados) e a Secretaria de Estado de Infraestrutura a repassarem à Verde Transportes imediatamente todas as linhas que a empresa adquiriu da Transjaó, que pertence ao grupo em recuperação.

A Verde - que durante décadas atuou no transporte intermunicipal com um contrato precário – perdeu parte de suas linhas depois que a Secretaria de Estado de Infraestrutura lançou o processo licitatório que dividiu o setor em oito mercados. Primeiro o Governo realizou uma licitação emergencial e agora está concluindo a definitiva, cujo resultado deve sair neste ano.

A venda das linhas da Transjaó para a Verde havia sido anulada pelo Governo do Estado, que considera ilegal a negociação.

Porém o juiz Rosselberto Himenes, da 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, determinou, na ação de recuperação judicial da Sotur, que os termos da negociação entre a Transjaó e a Verde sejam considerados válidos, obrigando o Governo a permitir a operação da empresa nas linhas negociadas.

Em um primeiro momento, tanto a Ager quanto a Sinfra não acataram a decisão, argumentando que a legislação proíbe a negociação de linhas no sistema, além de citar a licitação em andamento.

Porém, em uma intimação assinada em 29 de outubro, o magistrado reiterou a decisão, sob pena de o presidente da Ager, Fabio Calmon, responder por crime de desobediência.

"Considerando o não cumprimento até a presente data, determino que a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso proceda a imediata retificação dos dados cadastrais, com alteração do quadro de tarifas, horários e demais instrumentos correlatos, para que passe a constar exclusivamente o nome da empresa Verde Tansportes (...) sob pena de majoração de multa diária ao presidente e Direito da Ager/MT por desobediência, bem como seja mantida a exploração dos serviços públicos até que sobrevenha regular processo de licitação".

Alvo do MPE

A Verde Transportes é um dos alvos de uma ação por improbidade administrativa em que o Ministério Público Estadual pede que 22 pessoas físicas e jurídicas devolvam R$ 322 milhões aos cofres públicos pela suspeita de atuar para atrasar a licitação do setor, pagando propina a integrantes do governo Silval Barbosa. Só da Verde, o MPE pede a devolução de R$ 75.144.009,60.

O representante da empresa, Éder Augusto Pinheiro, também é alvo da ação. Em relação a ele, ao ex-procurador do Estado Francisco de Lima Andrade Filho e ao Setromat (Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso), o MPE pede que devolvam o total de R$ 161.294.235,35.

A Verde e Éder Pinheiro foram alvos da Operação Rota Final, que investigou a suposta ação de um grupo de empresários para barrar a licitação do transporte.

Recurso no TJAM

A Ager já recorreu ao Tribunal de Justiça contra a decisão do juiz de primeira instância. No agravo, a agência alega incompetência para acatar a ordem e cita má-fé da Verde Transportes.

“Merece cotejo ainda por entender relevância temática e por fidelidade a este juízo informar que a empresa Verde Transporte através do protocolo processual de n° 596470/2018 requereu junto ao órgão competente Sinfra a transferências das linhas da empresa Transportes Jáo, processo que teve seu regular processamento, inclusive com parecer da Procuradoria Geral do Estado acerca dos feitos e teve como desfecho final o indeferimento do pleito pelas várias razões jurídicas que compete ao órgão competente se manifestar”, consta no agravo.

Ainda no recurso, a Ager anexou uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, reiterando a impossibilidade de transferência de linhas.

“As empresas concessionárias não podem regular, via alteração contratual, e às suas conveniências particulares, com substrato relação contratual expirada, a transferência de serviços públicos, porquanto é necessário passar pelo crivo do poder concedente, sob pena de burlar o procedimento licitatório que regulamenta a atividade”, consta em decisão do TJ.

A reportagem apurou que o agravo da Ager ainda não foi julgado pelo Tribunal de Justiça amazonense.

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet