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José de Abreu terá que apagar da web ofensas ao PSDB

Desembargador do TJ-SP considerou que o ator 'extrapolou os limites do razoável e da exposição da liberdade de manifestação

25/01/2020 | 09:46

Terra

José de Abreu terá que apagar da web ofensas ao PSDB

O ator José de Abreu

Foto: Reprodução/Instagram

O ator José de Abreu terá de excluir de seu perfil no Twitter, postagens feitas no ano passado que foram consideradas ofensivas ao PSDB. A decisão foi do desembargador José Carlos Ferreira Alves, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acolheu recurso do partido contra decisão de primeira instância que havia negado a exclusão do tuíte.

O ator escreveu, em uma publicação em dezembro de 2019, que "(João) Doria é podre também". "O PSDB rouba há mais de 30 anos."

De acordo com o desembargador, o ator "acusa explicitamente" o PSDB de roubo nas publicações citadas, "o que configuraria crime de calúnia, sem sequer mencionar quais fatos ensejariam tal conclusão".

Na decisão, o desembargador ainda argumenta que: "o coagravado extrapolou os limites do razoável e da exposição da liberdade de manifestação de pensamento e opinião", completou.

Alves destacou também que "a liberdade de opinião, manifestada publicamente, não pode ser exercida de forma irresponsável, "sob pena de ocorrer o exercício arbitrário da justiça com as próprias mãos, o que é intolerável num estado democrático de direito".

O desembargador determinou, em caráter liminar, a exclusão da referida postagem e justificou a sua decisão citando a "relevância" do perfil de José de Abreu na rede social. Atualmente o perfil do ator no Twitter possui mais de 428 mil seguidores.

Para ele, deste modo, "seus 'posts' tem considerável repercussão" e é necessário excluir "o conteúdo nitidamente ofensivo da publicação, sem qualquer embasamento fático que pudesse dar sustentação a tanto".

Em um post no Instagram, o ator disse que foi censurado e que vai recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).

O Estado não conseguiu contato com José de Abreu até a publicação deste texto.

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