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TSE cassa mandato de vereador do Araguaia por ser cunhado de prefeito

Com a decisão, o 1º suplente da coligação vencedora nas eleições de 2016, Charley Batista deve assumir o cargo no lugar do “cunhado do prefeito”

06/02/2020 | 15:53 - Atualizada em 07/02/2020 | 10:20

DIEGO FREDERICI

TSE cassa mandato de vereador do Araguaia por ser cunhado de prefeito

A decisão é do Supremo Tribunal Eleitoral

Foto: Olhar Alerta

Um caso inusitado ocorrido em Serra Nova Dourada (640 KM de Cuiabá) pode derrubar um velho mito cultivado dentro das famílias brasileiras – principalmente entre os irmãos e irmãs: afinal, cunhado é parente? Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a resposta é “sim”.

Um acórdão (decisão colegiada) dos Ministros do órgão, publicado na última terça-feira (4), foi além, e considera até mesmo que os integrantes de um casal sequer precisam ser casados oficialmente (no papel) para possuírem cunhados. O pano de fundo da discussão envolve o ex-prefeito de Serra Nova Dourada, Edson Yokio Ogatha, o “Japonês” (PSD), sua companheira – com quem tem dois filhos e reconhecida uma união estável -, Deusilene de Oliveira Souza, e o irmão dela, eleito vereador no município, Marco Antônio Barreira de Oliveira (MDB).

A legislação proíbe que chefes do Poder Executivo Municipal mantenham esse tipo de relação de parentesco, tendo em vista que prefeito e vereador são cunhados. Dessa maneira, o TSE manteve uma decisão já tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) a pedido do advogado Lenine Póvoas, que negou a expedição de diploma ao vereador eleito pois sua irmã é companheira do prefeito municipal em união estável.

Os ministros do órgão seguiram por unanimidade o voto do relator Edson Fachin. “A comprovação de união estável entre o prefeito do município e a irmã do  agravante, candidato ao cargo de Vereador, impõe o reconhecimento da  inelegibilidade por parentesco deste”, explicou o ministro, ao acrescentar que "é desnecessário adentrar a tese de inelegibilidade decorrente de concubinato impuro, defendida pelo agravante, tendo em vista que ficou comprovada, nos autos, a existência de união estável entre o prefeito e a irmã daquele”.

Com a decisão, o 1º suplente da coligação vencedora nas eleições de 2016, Charley Batista deve assumir o cargo no lugar do “cunhado do prefeito”.   

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