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Cortar energia às sextas-feiras e vésperas de feriado é ilegal, destaca Chefe do Procon de Confresa

A proibição é lei, pois em fins de semana e feriados o cliente não encontra loterias e nem bancos abertos para pagar as contas em atraso

19/03/2020 | 08:53

Redação Olhar Alerta

Cortar energia às sextas-feiras e vésperas de feriado é ilegal, destaca Chefe do Procon de Confresa

O corte de energia pode ser feito apenas de segunda à quinta que não seja véspera de feriado

Foto: Reprodução

Ainda sobre a semana do consumidor, a Chefe do Procon de Confresa esclareceu sobre as principais reclamações com relação aos serviços de energia elétrica.

De acordo com Raíra, cortar a energia de clientes às sextas-feiras e vésperas de feriado é proibido por lei: “se a gente foi casar a lei com o código do consumidor a gente entende que é uma punição excessiva, e que o consumidor não pode ser exposto ao constrangimento na cobrança das dívidas”, explicou ela em entrevista à redação do site Olhar Alerta.

A proibição é lei, pois em fins de semana e feriados o cliente não encontra loterias e nem bancos abertos para pagar as contas em atraso, além do mais, as próprias agências de energia costumam fechar nesses dias.

Caso a energia seja cortada nos dias proibidos, é preciso procurar o Procon para que seja pedida a religação imediata.

Raíra esclareceu que o dia 15 de março é reconhecido como o Dia do Consumidor, pois foi publicado um discurso mundialmente conhecido que defendia pontos de vista de direitos do consumidor.

A agência de Confresa está ativa a poucos meses e já teve mais de 500 reclamações, sendo as campeãs as concessionárias de água, energia e telefonia.

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