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Bolsonaro revoga artigo da MP que permite suspensão de trabalho

Documento do presidente autorizava a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses

24/03/2020 | 09:37

Folhapress

Bolsonaro revoga artigo da MP que permite suspensão de trabalho

O presidente Jair Bolsonaro, que fez anúncio por twitter

Foto: Isac Nóbrega/PR

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou que revogou o artigo da medida provisória que permitia a suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses.

A decisão foi anunciada por ele em rede social. A MP foi publicada na noite deste domingo (22).

"Determinei a revogação do art. 18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem salário", disse em suas redes sociais.

A MP (Medida Provisória) já está valendo e autoriza suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses.

No período, o empregado deixa de trabalhar, assim como o empregador não pagará salário. A empresa é obrigada a oferecer curso de qualificação online ao trabalhador e a manter benefícios, como plano de saúde.

Segundo o texto, o empregador poderá conceder uma ajuda compensatória mensal, "sem natureza salarial", "com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual".

A medida foi criticada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que chamou a proposta de "capenga".

"Tenho certeza de que temos que construir rapidamente com a equipe econômica outra medida provisória", disse.

Em entrevista concedida última semana, técnicos do Ministério da Economia não haviam informado que seria autorizada a suspensão de contratos.

Na ocasião, foi anunciada outra ação que acabou não oficializada na MP deste domingo. Pela medida, haverá uma permissão de que o empregador, em acordo com o trabalhador, promova um corte de até 50% de salário e jornada.

O governo ainda daria uma compensação de salário para parte dos trabalhadores que tivessem salários cortados durante o período de crise. Esse auxílio, destinado a quem recebe até dois salários mínimos, seria uma antecipação de 25% do valor que essas pessoas que teriam direito mensalmente se perdessem o emprego e solicitassem o seguro-desemprego.

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, disse que, ainda nesta semana, será publicada a outra MP que permite essa redução de jornada e salário do trabalhador.

Antes da ordem de revogação pelo presidente, Bianco chegou a justificar a medida, afirmando que o foco era a proteção do emprego.

"Será em acordo entre empregadores e empregados. E terá, sim, uma parcela paga pelo empregador para a manutenção da subsistência e vida do empregado", afirmou Bianco numa rede social na manhã desta segunda.

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