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Ministérios Públicos temem 8 mil mortes e querem barrar decreto

Ofício foi protocolado nesta quinta, após governador aliviar medidas e permitir abertura de shoppings

27/03/2020 | 10:28

Mídia News

Ministérios Públicos temem 8 mil mortes e querem barrar decreto

O chefe do MPE, José Antônio Borges: requerimento contra decreto

Foto: Victor Ostetti/MidiaNews

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho requereram ao governador Mauro Mendes (DEM) a suspensão dos efeitos do decreto 426/2020, que relaxou as medidas restritivas de prevenção ao novo coronavírus, liberando praticamente todo tipo de atividades comerciais e industriais.

O ofício foi protocolado nesta quinta-feira (26).

Além de apresentar estudos e justificativas técnicas que apontam para a ocorrência de mais de oito mil mortes no Estado caso não sejam adotadas medidas estritas de isolamento, os membros dos Ministérios Públicos argumentam que os incisos que alteraram o Decreto Estadual 425/2020 são inconstitucionais.

No ofício enviado ao chefe do Poder Executivo, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, o procurador-chefe do MPT/M, Rafael Mondego Figueiredo, o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, a procuradora da República Denise Muller Slhessarenko e a procuradora do Trabalho Tathiane Nascimento solicitam que os efeitos do referido decreto sejam suspensos por ao menos 15 dias. Foi estabelecido um prazo de 24 horas para que o governador se manifeste se irá, ou não, cumprir a recomendação.

“A partir do momento em que se permite o funcionamento de atividades não essenciais nos termos previstos na legislação nacional, o Estado de Mato Grosso está colocando em risco a sua população, eis que as diretivas da Organização Mundial de Saúde indicam o isolamento social como medida mais adequada no trato com a pandemia”, alertam os procuradores que subscrevem o ofício.

Acrescentam ainda que muitas das atividades liberadas podem ser realizadas via teletrabalho e outras podem ter o funcionamento limitado para casos de extrema necessidade. Eles observam também que o novo decreto não estabelece a responsabilidade das empresas que não seguirem as normas sanitárias e nem detalha como será feita a fiscalização pelo poder público para assegurar que as medidas de precaução serão cumpridas.

De acordo com um estudo realizado pela Fiocruz, a região de Cuiabá está entre os 40 lugares do Brasil com maior risco de disseminação grave da pandemia.

Médicos do Hospital Universitário Júlio Müller, em comunicação oficial também solicitou ao Governo que revise o Decreto, por sua incompatibilidade com as necessidades da saúde pública e das características da pandemia em questão.

“Torna-se necessário comunicar ao Estado de Mato Grosso que as referidas disposições do Decreto Estadual Nº 425/2020 encontram-se em desacordo com a norma federal pertinente, acarretando aglomerações que devem ser evitadas em nome da saúde pública e da vida das pessoas”, finalizam.

Veja projeção:


O Governo do Estado se pronunciou por meio de nota. Leia abaixo:

O Governo do Estado reforça que as medidas consolidadas em decreto publicado nesta quinta-feira (26.03) estão alinhadas com as normas da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e com a nota técnica expedida pela Sociedade Brasileira de Infectologistas (SBI). 

O Governo esclarece que, ao contrário do que foi publicado no site do Ministério Público Estadual, não houve qualquer “relaxamento” das medidas restritivas de isolamento, tanto que todas as ações para evitar o contato social foram mantidas.

Também não procede a informação de que houve “liberação” do comércio, já que em nenhum momento o Governo de Mato Grosso havia restringido as atividades econômicas no Estado, a não ser academias, bares, lanchonetes, restaurantes, shows, eventos e reuniões de toda natureza.

Importante ponderar que as atividades econômicas só estão permitidas para as empresas que respeitarem as normas sanitárias e garantirem a segurança e saúde dos trabalhadores contra o covid-19.

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