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Justiça suspende CPI da Câmara de Vereadores que pretendia investigar prefeito de São José do Xingu

Em sua defesa, o prefeito apontou a criação da CPI não seguiu os ditames legais e apontou diversos erros procedimentais por parte da Câmara de Vereadores

02/04/2020 | 08:56

A Bronca Popular

Justiça suspende CPI da Câmara de Vereadores que pretendia investigar prefeito de São José do Xingu

O Prefeito de São José do Xingu, Vanderley Soares da Silva

Foto: Reprodução

A juíza de direito da Comarca de Porto Alegre do Norte, Janaína Cristina de Almeida, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo prefeito de São José do Xingu, Vanderley Soares da Silva, para determinar a suspensão dos trabalhos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instalada para investigar suposta irregularidade em contrato de instalação e manutenção de iluminação pública no município, conforme denunciou o ex-secretário de Administração do Município, Ageu Braga.  

Em sua defesa, o prefeito apontou a criação da CPI não seguiu os ditames legais e apontou diversos erros procedimentais por parte da Câmara de Vereadores. “A presidente da Câmara, vereadora Coracina Span (PSB) não obedeceu aos requisitos e procedimentos indispensáveis para abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, afrontando o princípio do devido processo legal”, diz um trecho da petição assinada pelos advogados do gestor.  

Em sua decisão, a magistrada anotou que “os documentos que acompanham a inicial indicam a probabilidade do direito do impetrante (prefeito), na medida em que evidencia, a princípio, a violação ao devido processo legislativo, previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica do município de São José do Xingu”.  

A juíza Janaína Cristina destacou ainda em sua decisão que a proposta de constituição de Comissão Especial de Inquérito deverá constar, no mínimo, com assinatura 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, conforme preceitua, em obediência ao Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica do Município.

“O artigo 33 da Lei Orgânica Municipal aduz que, as comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprias das autoridades judiciárias, serão criadas pela Câmara mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo”, diz um trecho da decisão.  

Em outro ponto, a magistrada escreveu: “verifica-se que todo o processo de criação e abertura da CPI não obedeceu aos ditames legais, o que leva a comissão a diversas irregularidades processuais”.  

E, por fim, a lapidar decisão prolatada pela magistrada Janaína Cristina de Almeida: “Assim, verifica-se a presença dos requisitos ensejadores da concessão da medida liminar pleiteada, pois restou demonstrado, por ora, ato ilegal praticado pela Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Xingu/MT.”  

“Com essas considerações, DEFIRO o pedido liminar e determino a suspensão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito objeto desse mandamus, até julgamento do mérito ou ulterior deliberação”, determinou a juíza. A presidente da Câmara de Vereadores tem 10 dias, a partir da citação, para prestar as informações que considerar necessárias.

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