Sexta-feira, 19 de abril de 2024
informe o texto

Notícias | Economia

TCE vê viabilidade jurídica para Estado suspender pagamentos

Estudo do Tribunal de Contas é amparado em 14 decisões do Supremo Tribunal Federal

04/04/2020 | 09:13

Mídia News

TCE vê viabilidade jurídica para Estado suspender pagamentos

Presidente do TCE, conselheiro Guilherme Antônio Maluf

Foto: Victor Ostetti/MidiaNews

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) elaborou um estudo técnico confirmando a possibilidade jurídica de o Governo de Mato Grosso pedir a suspensão por 180 dias do pagamento da dívida pública à União e a instituições financeiras controladas pelo Governo Federal.

A medida seria uma das formas de o Governo do Estado enfrentar a crise financeira provocada pelo coronavírus.

O estudo, de cunho orientativo e indutor de governança, traz ao conhecimento das autoridades públicas estaduais solução jurídica viável, amparada em 14 decisões do STF, de economia mensal para o Estado, com o potencial de reduzir a esperada pressão no fluxo de caixa estatal para os próximos meses de combate ao coronavírus.

Conforme o documento, a medida judicial vislumbrada, uma Ação Cível Originária (ACO), não visa apenas economizar recursos públicos com despesas do serviço da dívida interna estadual. “Trata-se de ação imponível ao Governo Estadual no contexto da saúde pública, a fim de que se viabilize a geração de recursos para um efetivo combate à pandemia gerada pelo Coronavírus em Mato Grosso”.

No estudo, elaborado pela Secretaria-Geral da Presidência, é pontuado ainda que Mato Grosso pagou, somente no primeiro trimestre de 2020, um total de R$ 136,1 milhões a quatro credores (União, Caixa Econômica Federal, BNDES e Banco do Brasil), a título de serviço da dívida pública interna. Diluindo o valor em três meses, chega-se a uma despesa mensal de um pouco mais de R$ 45 milhões.

“Esse volume milionário de despesas mensais com serviço da dívida pública estadual pode, no entanto, ser concretamente economizado pelo Estado de Mato Grosso para os próximos 180 dias, desde que os recursos sejam obrigatoriamente realocados em ações de combate ao COVID-19, tudo de acordo com tese sedimentada liminarmente pelo STF”, diz trecho do documento.

O estudo aponta ainda que, no mais recente julgamento, o STF suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida com a União dos Estados do Amazonas e de Rondônia. Os Estados devem, por sua vez, comprovar que os recursos estão sendo integralmente destinados às secretarias estaduais de Saúde e, exclusivamente, para o custeio das ações de prevenção, contenção e combate da pandemia causada pelo novo coronavírus.

Nesse período de suspensão, conforme o documento, a União não poderá aplicar as penalidades previstas no contrato e aditivos em caso de inadimplência, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dívida e bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União.

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet