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CNMP: imagem do MPE pode ser abalada por criação de verba-saúde

Pagamento está suspenso liminarmente; conselheiro diz que custo seria elevado em R$ 9,6 milhões ao ano

11/05/2020 | 10:06

Mídia News

CNMP: imagem do MPE pode ser abalada por criação de verba-saúde

O conselheiro Sebastião Caixeta, que barrou - liminarmente - a criação do auxílio

Foto: Reprodução

O conselheiro Sebastião Vieira Caixeta, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), teceu duras críticas ao Ministério Público Estadual (MPE-MT), em razão da criação de um auxílio – que representaria um impacto de R$ 9,6 milhões ao ano – em meio à pandemia do novo coronavírus.

Segundo o conselheiro, o procurador-geral de Justiça José Antônio Borges, ao instituir a chamada “verba-saúde”, pareceu não se atentar ao possível abalo que isso causaria à imagem do MPE, já que outros Poderes e instituições estão reduzindo seus custos.

O auxílio seria de R$ 1 mil ao mês para procuradores e promotores de Justiça e R$ 500 para servidores do MPE, sejam eles efetivos ou comissionados.

“A edição do Ato Administrativo nº 924/2020-PGJ não parece levar em consideração os efeitos do ato para o erário público e para a própria imagem da Instituição, que corre risco de ser abalada pela falsa suposição de que o Ministério Público está atuando em direção oposta aos esforços envidados por diversos setores da sociedade, públicos e privados, visando minimizar as consequências da pandemia do coronavírus”, observou Caixeta.

A afirmação consta na decisão – em caráter liminar - proferida pelo conselheiro na sexta-feira (8), determinando a suspensão imediata do pagamento da verba.

Em que pese o MPE apontar ter disponibilidade financeira para instituir o auxílio, o conselheiro expôs em sua decisão números da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) que alertam sobre os impactos da Covid-19 em Mato Grosso.

Caixeta listou ainda que os cenários futuros apontam, por exemplo, para queda no PIB; retomada da atividade econômica lenta; baixo nível de investimento; queda na renda e no consumo das famílias; bem como uma receita pública estadual estabilizada em um patamar abaixo do ocorrido em janeiro e fevereiro.

Desta forma, segundo o conselheiro, “há previsão de reprogramação da Lei Orçamentária de 2020, o que indica a necessidade de adoção de medidas rígidas de controle de gastos por todos os órgãos da Administração Pública Estadual”.

De acordo com ele, ao contrário do que procura fazer o chefe do MPE, é inevitável dizer que haverá uma grande frustração de arrecadação decorrente da pandemia.

O conselheiro também trouxe em sua decisão, ato do próprio procurador-geral de Justiça em que ele trata da pandemia da Covid-19 e alerta a necessidade de adoção de medidas de contenção de gastos, voltadas a otimização de recursos do MPE e que visam o equilíbrio orçamentário e financeiro da Instituição.

Sebastião Caixeta destacou a importância da concessão ou não do auxílio ser discutida de forma mais profunda pelo pleno do CNMP, o que deverá ocorrer na sessão do próximo dia 12 de maio.

E, também, a necessidade de manter a suspensão do pagamento tendo em vista a dificuldade de ressarcimento, caso seja detectada a ilegalidade no julgamento de mérito do caso.

“Em hipóteses como a dos autos é sabido que, uma vez recebidos os valores pelos membros e servidores, caso o pagamento seja posteriormente reconhecido como indevido pelo Plenário do CNMP, será dificultoso – quiçá inviável – o ressarcimento ao erário, diante da boa-fé no recebimento dessas verbas, hipótese em que a jurisprudência tem rejeitado a repetição do indébito”, disse.

“Por outro lado, não há perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão liminar ora concedida, uma vez que, se ao final se reconhecer a higidez do ato impugnado, seus efeitos podem ser plenamente restabelecidos”, completou.

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