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Adolescente que atirou na amiga pode pegar 3 anos de internação

Delegado Wagner Bassi também indiciou o pai da menor por homicídio culposo e outros 3 crimes

03/09/2020 | 14:53

Mídia News

Adolescente que atirou na amiga pode pegar 3 anos de internação

O delegado Wagner Bassi, titular da Delegacia Especializada no Adolescente (DEA)

Foto: Jad Laranjeira/MidiaNews

A adolescente de 14 anos, que atirou e matou a amiga Isabele Guimarães Ramos, de 14, pode pegar a pena máxima de internação de três anos, a ser cumprida em um complexo socioeducativo. 

A informação consta na conclusão do inquérito da Polícia Civil apresentada em entrevista coletiva na tarde de quarta-feira (2). As investigações concluíram que ela cometeu um ato infracional análogo a homicídio doloso, quando há intenção. 

Isabele foi morta com um tiro no rosto na noite do dia 12 de julho, na casa da amiga, no condomínio Alphaville, em Cuiabá. 

De acordo com o delegado Wagner Bassi, titular da Delegacia Especializada no Adolescente (DEA), ficou comprovado que o tiro dado em Isabele foi intencional. 

Além disso, as provas técnicas comprovaram que o tiro foi dado de dentro do banheiro, de maneira frontal, e não de fora e acidentalmente, como dito pela adolescente em depoimento à Polícia Civil. 

Agora o inquérito sobre a conclusão da morte de Isabele vai para o Ministério Público Estadual (MPE), que irá analisar por arquivar o caso ou se irá representar judicialmente contra a menor.

O delegado explicou que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o menor de idade não comete crimes, apenas atos infracionais. 

As medidas sócio-educativas que a adolescente infratora pode pagar são: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, ter a liberdade assistida, inserção em regime de semi-liberdade ou internação em estabelecimento educacional. 

Conclusão do inquérito 

Com a conclusão do inquérito, o delegado indiciou o empresário Marcelo Cestari, 46 anos, pai da jovem, pelos crimes de posse de arma de fogo, homicídio culposo - quando não há intenção de matar -, por entregar a arma para adolescente e fraude processual. 

"Indiciamos por quatro crimes. Ele agiu com imprudência e negligência ao permitir que a filha pegasse a arma de fogo. Ele é um esportista do tiro", disse o delegado Wagner Bassi. 

Somadas, as penas previstas para os crimes atribuídos ao empresário podem chegar a 14 anos de detenção, mais multas.

O inquérito concluiu também que o namorado da garota - que levou a pistola Imbel 380 até a casa onde ocorreu a morte – cometeu o ato infracional análogo a porte ilegal de arma de fogo.   

O pai do adolescente, Glauco Mesquita Correa da Costa, também foi indiciado por omissão de cautela na guarda de arma de fogo. A pena é de um a dois anos de detenção, mais multa.

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