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Câmara dobra penas de crimes contra administração; Barbudo cita avanço

Projeto tinha resistência de parte da oposição e dos partidos do Centrão, que tentaram tirar proposta da pauta

04/09/2020 | 15:09

Mídia News

Câmara dobra penas de crimes contra administração; Barbudo cita avanço

O deputado federal Nelson Barbudo: Projeto dobra pena de crimes praticados contra administração pública durante calamidade

Foto: MidiaNews

O deputado federal Nelson Barbudo (PSL) votou favoravelmente à aprovação do projeto de lei que prevê punição dobrada para crimes contra a administração pública, quando estes forem praticados por ocasião de calamidade pública, como a vivida atualmente por conta da pandemia do novo coronavírus. 

O texto foi ao plenário na última terça-feira (1º) e, com o apoio da maioria dos parlamentares, segue agora ao Senado. O projeto tinha resistência de parte da oposição e dos partidos do Centrão, que tentaram tirar proposta da pauta; sem retroagir, efeito será pequeno nesta pandemia. 

O texto dobra a pena para crimes cometidos por servidores contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e uso irregular de verbas públicas. 

Também fica dobrada a pena por corrupção ativa, associação criminosa, estelionato e falsidade ideológica. 

Para o deputado, que desde o início defendia a rápida tramitação da matéria, a aprovação é uma resposta positiva do Parlamento à sociedade.

“Para mim, esta pena dobrada deveria valer a qualquer tempo, mas já é um avanço ver algo assim ser aprovado na Câmara. Desde quando a proposta foi apresentada, temos trabalhado para que ela fosse aprovada e agora a bola está com o Senado”. 

Barbudo disse que o Governo Federal tem liberado muitos recursos a estados e municípios e que, por conta da calamidade, diversas regras em processos licitatórios foram flexibilizadas.  

“Isso acabou sendo um convite para que ladrões, bandidos, pessoas sem escrúpulos, tentassem se aproveitar desta difícil situação pela qual passamos”. 

 “Sempre defendi a tolerância zero com a corrupção e não seria diferente agora como deputado federal. Votações como essa mostram que estamos no rumo certo, consertando o Brasil”, finaliza o deputado. 

O projeto 

O Projeto de Lei 1485/20 prevê punição em dobro, durante estado de calamidade pública, para o funcionário público que comete crime contra a administração pública.

O texto altera o Código Penal e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. 

Entre os crimes que terão a pena aplicada em dobro, segundo a proposta, estão: corrupção passiva; peculato (apropriar-se de valores); emprego irregular de verbas públicas; prevaricação (deixar de exercer o que lhe é de dever); e concussão (exigir vantagem indevida). A proposta também estabelece punição em dobro, por ocasião de calamidade pública, para a prática de corrupção ativa e de fraude em licitações. 

Por exemplo, a pena aplicada a quem cometer os crimes de corrupção ativa ou passiva poderá chegar a até 24 anos de reclusão segundo o projeto. Já no caso de destinação irregular de recursos públicos, a pena aplicada poderá chegar a seis meses de detenção.

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