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Juiz manda incluir Nadaf em ação movida pelo MPE contra o ex-deputado Baiano Filho

Liminar já havia determinado bloqueio de até R$ 1,2 milhão em bens de Baiano Filho e mais 4 réus

05/09/2020 | 08:02

Redação Olhar Alerta

Juiz manda incluir Nadaf em ação movida pelo MPE contra o ex-deputado Baiano Filho

O ex-deputado estadual Baiano Filho

Foto: Reprodução

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a inclusão do ex-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, no polo passivo do processo de improbidade administrativa movido pelo Ministério Público Estadual (MPE).
 
A decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça na quinta-feira (03).
 
A ação, que tramita sob sigilo, tem como réu o ex-deputado estadual José Joaquim de Souza Filho, conhecido como Baiano Filho, que foi um dos parlamentares flagrados recebendo "mensalinho" em vídeo divulgado na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa.
 
"Considerando que sequer restou efetivada a citação da parte requerida, defiro o pedido de inclusão de Pedro Jamil Nadaf no polo passivo, o que faço com fulcro no art. 329, inciso I, do Código de Processo Civil", disse o magistrado.

Também figuram como réus na ação o ex-governador Silval Barbosa, o ex-chefe de gabinete do governador, Sílvio Cézar Corrêa Araújo, e os ex-secretários de Estado Maurício Guimarães e Valdísio Viriato.
 
Em julho de 2018, a Justiça já havia determinado, em decisão liminar, o bloqueio de até R$ 1,2 milhão de Baiano Filho e dos outros quatro réus a fim de garantir a aplicação de penas como ressarcimento integral do dano ao erário e multa civil.
 
Na ocasião, o juiz Luís Aparecido Bertolussi Júnior decretou a indisponibilidade de imóveis e veículos cadastrados no nome dos réus, mas não acatou o pedido do MPE para afastamento de Baiano Filho da Assembleia Legislativa.
 
A ação apura os crimes de improbidade administrativa, dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos e tem causa estimada em R$ 5.4 milhões.
 
O processo tramita em segredo de Justiça, segundo ressalta a decisão, em razão do sigilo do Termo de Colaboração Premiada firmado por Pedro Nadaf junto ao Ministério Público Federal e homologado pelo ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal.

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