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Fiscais da Sema apreendem 26,5 kg de pescado em Canarana

A ação foi realizada na rodovia MT 020. Os fiscais aplicaram R$2,5 mil em multa

21/09/2020 | 08:13 - Atualizada em 21/09/2020 | 08:18

Redação Olhar Alerta

Fiscais da Sema apreendem 26,5 kg de pescado em Canarana

Pescado apreendido

Foto: Reprodução

Equipe de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), em parceria com a 2ª companhia Ambiental de Rondonópolis, apreendeu 26,5 quilos de pecado em Canarana, no domingo (13.09)

A ação foi realizada na MT-020 (Trevo para Gaúcha do Norte), e apreendeu peixes das espécies de Matrinchã e Cachara, os fiscais aplicaram um auto de inspeção, um termo de apreensão e um auto de infração.

Os peixes foram doados para o Conselho Comunitário de Segurança Pública (Conseg) de Canarana e os infratores receberam multa de R$ 2,5 mil.

Atividade essencial

As atividades de fiscalização ambiental que incluem as ações de monitoramento e controle de crimes ambientais como desmatamento e exploração florestal ilegal, pesca predatória, caça ilegal, poluição causada por empreendimentos, dentre outros, seguem em pleno funcionamento.

De acordo com o Decreto Estadual 432/2020, a fiscalização ambiental é considerada atividade essencial no Estado. Ao se deparar com crimes ambientais, o cidadão pode fazer denúncias pelo 0800 65 3838 ou via aplicativo MT Cidadão (disponível para IOS e Android).

Regras da pesca

Os pescadores profissionais e amadores devem seguir as regras determinadas pela Lei Estadual nº 9.096/2009, que estabelece a proibição para uso de apetrechos de pesca como tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso.

As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).

O regramento em Mato Grosso proíbe a captura, comercialização e transporte das espécies dourado (Salminus brasiliensis) e piraíba (Brachyplatystoma filamentosum), conforme estabelecido na Lei 9.794/2012.

Denúncias

O cidadão pode denunciar a pesca predatória e outros crimes ambientais à Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838 ou via WhatsApp no (65) 99281- 4144. Outros telefones para informações e denúncias: (65) 3613-7394 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema ou aplicativo MT Cidadão.

1 comentário

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  • Davi de Castro Moreira 21/09/2020 | 16:02

    Lí toda a matéria e não compreendi qual foi infração que eles cometeram. A final qual o crime?

 
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