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Justiça suspende precatória para emissão de posse contra produtores da Porta Amazônia

Nesta quarta feira dia 02 de dezembro, os produtores rurais da região foram surpreendidos por dezenas de homens de uma empresa de escolta armada

04/12/2020 | 10:38

Redação Olhar Alerta

Justiça suspende precatória para emissão de posse contra produtores da Porta Amazônia

Foto: Reprodução

 

O Juiz Ivan Lucio Amarante da 2ª Vára da Comarca de Vila Rica no Estado de Mato Grosso suspendeu por um prazo de 60 dias uma Carta Precatória Cível emitida pelo Juízo da 3° Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo-SP, tendo como objeto uma área de terra na região da Porta Amazônia, na divisa dos munícipios de Confresa, Santa Terezinha e Vila Rica.

A área se encontra ocupada desde 1997, antes disso pertencia a Agropastoril Nova Patrocínio ligada ao Frigorifico Kaiowa S.A que entrou em falência, porem a citada aérea acabou indo a leilão em 2018, através da massa falida da empresa e foi arrematada pela agropecuária Lago Grande S.A. O local em questão envolve os objetos das matrículas números 3.274, 5.173, 5.174 e 5.175, todas do CRI de Vila Rica.

Nesta quarta feira, dia 02 de dezembro, os produtores rurais da região foram surpreendidos por dezenas de homens de uma empresa de escolta armada, e por algumas notificações de um oficial de justiça atendendo a citada Carta Precatória Cível, o que gerou tensão entre os moradores da região.

Na manhã desta quinta-feira, dia 03 de dezembro, o juiz Ivan Lucio Amarante emitiu um despacho e na decisão afirma que cumprimento da missiva deverá observar os procedimentos atinentes à matéria neste Estado de Mato Grosso, logo após a decisão judicial, agentes da Policia Militar fizeram a retirada dos membros da escolta armada da área, já que os mesmos haviam permanecido na área sem ordem judicial, e tentavam intimidar os moradores.

Segundo a decisão de Ivan Amarante, neste sentido para cumprimento de ordens judiciais em conflitos de terra que demandarem requisição de reforço policial, o magistrado deverá consignar no ofício requisitório se é caso de estudo da situação pelos órgãos responsáveis pela execução da ordem, levando em conta: a natureza do conflito fundiário; o número de pessoas que sofrerão o impacto da decisão judicial; a existência de tensão exacerbada entre as partes litigantes, inclusive se há notícias acerca da presença de armamento na área; e outras questões que possam suscitar ameaçam à ordem pública.

O magistrado de Vila Rica cita que entendendo a necessidade de estudos preliminares sobre a forma de ocupação e desocupação da área de litígio, o magistrado poderá oficiar às autoridades competentes, assinalando prazo determinado e peremptório para a realização dos estudos e cumprimento da ordem. Com efeito, à luz do poder geral de cautela, considerando a dimensão da área objeto da imissão na posse e a grande quantidade de ocupantes do local, para evitar eventual conflito fundiário.

Com base nisso, o Juiz Ivan Lucio Amarante suspendeu a ordem de cumprimento da missiva, devendo permanecer a situação consolidada no local, até que haja deliberação ulterior e com efeito ele também determinou o encaminhamento da copia integral do feito à Comissão de Assuntos Fundiários junto da Casa Militar do Governo do Estado de Mato Grosso, para fins de estudo de caso e providências de praxe. O magistrado finalizou o documento fixando o prazo de 60 dias para resposta.

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