Quarta-feira, 24 de abril de 2024
informe o texto

Notícias | Política

Comissão da Assembleia vota por derrubada de vetos do Governo

Vetos seguem ao plenário e poderão ser derrubados se receberem ao menos 13 votos

09/02/2021 | 08:45

Mídia News

Comissão da Assembleia vota por derrubada de vetos do Governo

Vetos devem ser votados ainda nesta semana na Assembleia Legislativa

Foto: Reprodução

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa votou a favor da derrubada dos vetos do governador Mauro Mendes (DEM) à concessão de Revisão Geral Anual (RGA) ao Judiciário e à ampliação da faixa de isenção previdenciária aos servidores inativos. 

O Projeto de Lei Complementar 36/2020 trata da cobrança de alíquota de 14% de contribuição previdenciária aos aposentados e pensionistas que recebem até o teto do INSS, que atualmente é de R$ 6,4 mil. 

Nesse caso, o veto total do governador recebeu quatro votos pela derrubada e apenas um voto favorável à manutenção, dado pelo líder do Governo, deputado Dilmar Dal’Bosco (DEM).

O outro veto total de Mendes apreciado pela Comissão foi ao Projeto de Lei 971/2020, que dispõe sobre a concessão de 4,8% de RGA aos servidores públicos do Tribunal de Justiça, referente ao ano de 2020. 

Por unanimidade, a Comissão aprovou o parecer do deputado Lúdio Cabral (PT) pela derrubada do veto. 

Agora, os vetos seguem para votação em plenário, sendo necessário ao menos 13 votos para derrubada. A votação é fechada e deve ocorrer ainda nesta semana. 

Vetos 

Ao vetar a RGA do Judiciário, Mendes apontou como impedimento principal a Lei Federal 173/2020, que dispõe sobre a ajuda concedida pela União aos estados, proíbe Estados, municípios e União de conceder qualquer tipo de reajuste aos servidores públicos até o final de 2021. 

Aqueles que descumprirem a lei devem devolver de toda a soma de auxílio recebida, a título de multa. No caso de Mato Grosso, o montante chegaria a R$ 1,3 bilhão. 

Já para vetar a PLC 36/2020, o governador apontou vício de iniciativa – uma vez que deveria partir do Executivo –, além de ser inconstitucional, uma vez que diminui a receita do Estado. 

Isso porque, atualmente, os aposentados e pensionistas do Executivo que recebem acima de R$ 3 mil são taxados com 14% de contribuição previdenciária.

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet