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Juiz mantém prisão de deputado que atacou ministros

Parlamentar está preso desde a noite de terça-feira por ordem do ministro Alexandre de Moraes

19/02/2021 | 08:07

Folhapress

Juiz mantém prisão de deputado que atacou ministros

O deputado federal Daniel Silveira, que foi preso na terça-feira

Foto: Reprodução

Em audiência de custódia realizada nesta quinta-feira (18), o juiz Aírton Vieira, que atua em auxílio ao ministro Alexandre de Moraes (STF), manteve a prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).

​O parlamentar está preso desde a noite de terça-feira (16), por ordem de Moraes, relator do inquérito das fake news no Supremo Tribunal Federal, após divulgar um vídeo com ataques verbais e ameaças a ministros da corte.

O plenário do STF ratificou a decisão de Moraes por unanimidade nesta quarta-feira (17).

De acordo com a decisão do juiz Airton Vieira, o deputado será transferido da Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro para a carceragem de um batalhão da Polícia Militar, por oferecer mais condições para que o parlamentar prossiga sob custódia.

No depoimento ao magistrado, o deputado afirmou que "no meu entendimento, com todo o respeito à magistratura e à decisão do senhor ministro [Alexandre de Moraes], tenho para mim que a situação reputada como flagrante assim não poderia tê-lo sido".

"Entendo, com todo respeito reiterado que não estávamos diante de uma situação de flagrante, cuja lavratura fora, então, irregular​."

E prosseguiu: "Por exemplo, se houvesse algum vídeo disponível de um narcotraficante, tendo sido visto por mim, questiono se eu poderia, tempos depois, autuá-lo em flagrante? Por isso, aproveitando esta audiência de custódia, deixo registrado o meu entendimento sobre a questão."

A Câmara aguardava o resultado dessa audiência para decidir sobre a posição a ser adotada. Por previsão constitucional, cabe à Casa confirmar ou derrubar a ordem de prisão de um deputado.

O centrão avalia não derrubar a decisão do STF. O vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM), defendeu punição exemplar para o colega, com suspensão ou cassação de mandato.

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