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Vila Rica divulga novo decreto em que iguala horário comercial ao de Cuiabá

O toque de recolher será das 22h às 5h do dia seguinte

06/04/2021 | 07:58

Redação Olhar Alerta

Vila Rica divulga novo decreto em que iguala horário comercial ao de Cuiabá

A cidade de Vila Rica, região Norte Araguaia

Foto: Reprodução

A administração pública municipal lança novo decreto Nº 42/2021, onde atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19, prorrogando as restrições de direito considerando a continuidade no aumento significativo do número da média móvel de casos confirmados de Covid-19, de hospitalizações e de óbitos no âmbito estadual e municipal.

Além disso também considerando que os dados contidos no Painel Epidemiológico nº 372 Coronavírus/Covid-19 Mato Grosso, de 15 de março de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde, que indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTI’s no Estado de Mato Grosso está em 94,7% (noventa e quatro vírgula sete por cento).

Por fim considerando a grande dependência dos comércios, indústrias, órgãos públicos, secretarias, autarquias, etc. em relação a Cuiabá/MT, capital de nosso estado, e que há uma diferença de fuso horário da capital para este município de 1 (uma) hora a menos, vemos que existe a necessidade de igualar os horários para que se tenha o mínimo prejuízo do encurtamento da jornada de trabalho, assim Vila Rica terá seu horário comercial coincidindo com o de Cuiabá.

Veja os principais pontos a ser observado no novo decreto:
  • Funcionamento de todas as atividades e serviços – de segunda à sábado, somente no período compreendido entre às 06h00m e 21h00m e aos domingos, somente no período compreendido entre às 06h00m e 13h00m;
  • Os supermercados, nos horários de funcionamento devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a 01 (um) membro por família.
  • Os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres e a prática de esportes coletivos são permitidos com no máximo 50 (cinquenta) pessoas por evento, respeitado o limite de 30% (trinta) por cento da capacidade máxima do local,
  • Restaurantes, poderão funcionar aos domingos até as 14h00m,
  • Serviços de delivery – somente até às 23h00m, inclusive aos domingos.
  • Fica instituída restrição de circulação de pessoas (toque de recolher) em todo o município a partir das 22h00m até às 05h00m.

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