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Mensagem que divulga vendas de vacina contra o coronavírus em farmácia de Confresa é fake news

O cidadão que compartilhou a mensagem, que notoriamente é falsa, deverá ser conduzido pelas forças policiais para investigação

08/04/2021 | 11:18 - Atualizada em 08/04/2021 | 11:47

Redação Olhar Alerta

Mensagem que divulga vendas de vacina contra o coronavírus em farmácia de Confresa é fake news

Mensagem que circula nos grupos de WhatsApp

Foto: Reprodução

Uma mensagem sobre a venda de vacinas contra o vírus da Covid-19 nas farmácias de Confresa circula nas redes sociais, em especial nos grupos de WhatsApp, mas trata-se de fake news.

Conforme apurou o site Olhar Alerta, no texto divulgado são apresentadas opções de vacinas da CoronaVac, Pfizer e Jensen, com valores de R$ 225,00, R$ 295,00 e R$ 379,50, respectivamente. É mencionado ainda que as doses serão aplicadas mediante agendamento, com somente 5 vagas por dia.

A reportagem entrou em contato por meio do telefone indicado e a pessoa que atendeu afirmou se tratar de um engano. O cidadão que compartilhou a mensagem, que notoriamente é falsa, deverá ser conduzido pelas forças policiais para investigação.

Vale ressaltar que as vacinas contra o coronavírus podem ser adquiridas pelo setor privado, mas é exigido que todo o estoque seja doado para o Sistema Único de Saúde (SUS) até que a vacinação dos grupos prioritários seja concluída. Um texto foi aprovado na Câmara dos Deputados na quarta-feira (7), que permite a aquisição de imunizantes por empresas para aplicar em funcionários, contudo ainda necessita passar pelo Senado e sanção presidencial.

Divulgar notícias falsas é crime e o indiciado estará sujeito a prisão e multa: Art. 287-A - Divulgar notícia que sabe ser falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade sobre informações relacionadas à saúde, à segurança pública, à economia nacional, ao processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante.

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

§ 1º Se o agente pratica a conduta prevista no caput valendo-se da internet ou de outro meio que facilite a divulgação da notícia falsa:

Pena – reclusão, de um a três anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

§ 2º A pena aumenta-se de um a dois terços, se o agente divulga a notícia falsa visando a obtenção de vantagem para si ou para outrem”.

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