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TCE emite parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo de Luciara

Houve déficit de execução orçamentária sem adoção de providências para evitá-lo e indisponibilidade financeira

18/05/2021 | 08:15

Redação Olhar Alerta

TCE emite parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo de Luciara

A cidade de Luciara, região Norte Araguaia

Foto: Reprodução

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas anuais de governo de Luciara, referentes ao exercício de 2019. Sob relatoria do conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, o processo foi apreciado na sessão ordinária remota desta terça-feira (11), após pedido de vista do conselheiro José Carlos Novelli, no dia 20 de abril.

Em seu voto, o relator apontou que o total da despesa com pessoal e encargos do Poder Executivo ultrapassou o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, verificou déficit de execução orçamentária sem adoção de providências para evitá-lo e indisponibilidade financeira.

Assim, de acordo com Luiz Carlos Pereira, a gestão não possuía, ao final de 2019, recursos disponíveis para suportar os restos a pagar. “Também, a depor contra a tese defensiva, está a reincidência na presente irregularidade, uma vez que o Parecer Prévio n. º 02/2020-TP havia constatado o resultado deficitário no exame das contas anuais de governo do exercício de 2018”, explicou em trecho do voto.

Com relação ao déficit, a gestão do município argumentou, em sua defesa, que o fator preponderante para a insuficiência decorreu da necessidade de restituir à União valor referente a recurso recebido da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em 2012, para fim de implementação de sistema de esgotamento sanitário no município.

O conselheiro revisor, José Carlos Novelli destacou, contudo, que, mesmo se acolhidos todos os argumentos da defesa, inclusive o que diz respeito aos recursos restituídos ao Governo Federal, ainda assim seria constatada indisponibilidade financeira. “Portanto não há respaldo jurídico para excluir a restituição do déficit apurado”, sustentou.

Durante a sessão, foi ressaltado ainda que não ficou explicitado pela administração que o déficit apontado 2019 foi superado em 2020. Sendo assim, José Carlos Novelli acompanhou o relator e votou pela emissão parecer prévio contrário à aprovação das contas.

Por unanimidade, também foi expedida recomendação à Câmara Municipal de Luciara para que determine à prefeitura a adoção de medidas corretivas.

Contas de Governo

As contas anuais de governo não são julgadas pelo TCE, que avalia a gestão política dos chefes do Poder Executivo e emite um parecer prévio para auxiliar no julgamento do Poder Legislativo, este sim, responsável por aplicar eventuais sanções específicas.

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