Quinta-feira, 28 de março de 2024
informe o texto

Notícias | Cidades

Governo de Confresa promulga decreto que prorroga prazo de quitação com desconto de dívidas fiscais com o município

Contribuintes têm até dezembro de 2021 para solicitarem parcelamento do valor devedor

01/06/2021 | 08:12

Redação Olhar Alerta

Governo de Confresa promulga decreto que prorroga prazo de quitação com desconto de dívidas fiscais com o município

O Refis Trata-se de um Programa de Recuperação Fiscal criado para regularizar débitos que as empresas e empreendimentos do Brasil têm com a União ou Receita

Foto: Reprodução

O Governo de Confresa promulgou um decreto que estende até dezembro o prazo para o pagamento de dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2020. Os impostos são os enquadrados pelo Refis, tais como o IPTU, o ISS dentre outros fatos geradores.

O Refis Trata-se de um Programa de Recuperação Fiscal criado pela Receita em 2000 (Lei 9.964/2000) com um único objetivo: o de regularizar débitos que as empresas e empreendimentos do Brasil têm com a União ou Receita. No município de Confresa, há a lei nº 992/2021, que autoriza o Poder Executivo a conceder anistia parcial da multa e remissão parcial dos juros a contribuintes inadimplentes e dá outras providências.

Os contribuintes que realizarem o pagamento a vista terão desconto de 90% do valor dos juros e multa do tributo em atraso; já para quem optar pelo parcelamento, o desconto será de 50% do valor das multas e juros. Nesse último caso, os contribuintes terão até o dia 31 de dezembro de 2021 para solicitarem o parcelamento do débito.

É importante salientar que o deferimento do pedido de parcelamento fica condicionado ao pagamento da primeira parcela no ato da formalização do acordo, vencendo as demais prestações do parcelamento em até 30 (trinta) dias subsequentes, e que o inadimplemento de três parcelas consecutivas do ajustamento para pagamento parcelado importará na perda do benefício instituído pelo Decreto e pela Lei, prosseguindo-se a cobrança pelo débito tributário original, devidamente corrigida e acrescida de juros e multa, conforme estabelece a legislação tributária do Município, abatidos os valores pagos anteriormente.

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet