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Pleno emite parecer favorável às contas de Porto Alegre do Norte e outras duas cidades de MT

No caso de Porto Alegre do Norte, o conselheiro revisor, Valter Albano, chamou a atenção para o registro de economia orçamentária

15/06/2021 | 07:05

Redação Olhar Alerta

Pleno emite parecer favorável às contas de Porto Alegre do Norte e outras duas cidades de MT

A cidade de Porto Alegre do Norte, região Norte Araguaia

Foto: Reprodução

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas de Porto Alegre do Norte, Santo Antônio do Leverger e Comodoro. Os processos, referentes ao exercício de 2019, foram apreciados na sessão ordinária remota de terça-feira (8).

No caso de Porto Alegre do Norte, o conselheiro revisor, Valter Albano, chamou a atenção para o registro de economia orçamentária e esclareceu pontos importantes acerca da constatação de irregularidade ligada aos gastos com pessoal.

“O serviço contratado de vigilante, recepcionista, zelador, pessoal de informática, limpeza e atendente, se mostrou instrumental ou de apoio, sendo complementar aos realizados pela administração direta municipal, não se tratando, portanto, de terceirizações ilícitas”, argumentou.

Sendo assim, excluiu as respectivas despesas das receitas líquidas, situando-as, deste modo, abaixo do limite estabelecido por lei. O voto do relator foi seguido pela maioria do Pleno. 

Com relação à Santo Antônio de Leverger, o voto vista do conselheiro Antonio Joaquim apontou que, embora tenha havido atraso no envio do balanço, as contas não deixaram de ser prestadas e, por este motivo, ainda mereciam análise de mérito a posteriori, posicionamento acolhido pela maioria.

O conselheiro ponderou ainda que o atraso pode decorrer dos impactos da pandemia de Covid-19. “Se este Tribunal já tomou decisões plenárias no sentido de aceitar a prestação de contas com um ano de atraso, como neste caso, acredito que tenha que propiciar a mesma condição ao prefeito de Santo Antônio de Leverger.” 

Sobre as contas de Comodoro, o relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, avaliou que o município “cumpriu todos os limites percentuais e legais relativos a administração fiscal, gastos com pessoal e investimentos nas políticas públicas de educação e saúde”.

Deste modo, seguindo o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação do balanço, com recomendações para adoção de medidas corretivas e determinação à instauração de tomada de contas ordinária.

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