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Vila Rica sanciona lei que isenta taxas aos Microempreendedores Individuais

Estão inseridas na lei as atividades econômicas enquadradas como “risco 1”

06/07/2021 | 07:09

Vila Rica News

Vila Rica sanciona lei que isenta taxas aos Microempreendedores Individuais

Vista aérea da cidade de Vila Rica

Foto: Reprodução

Os órgãos municipais do município de Vila Rica têm o prazo de 90 dias para se adequar às novas normas aprovadas pela Câmara de Vereadores de Vila Rica e sancionada pelo prefeito Abmael Borges (PL) – a Lei Complementar Municipal Nº 1.791/2201.

A partir de agora, para aquelas atividades consideradas de baixo risco, e que podem ser definidas pelo próprio Município, não será mais exigido o Alvará ou qualquer outro ato público de liberação para início da atividade econômica, com base na Lei Federal Nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica.

Atendendo a Indicação nº 013/2021, de autoria do vereador democrata, a Lei Complementar Municipal isenta todas as pessoas que exerçam suas atividades em áreas construídas germinadas com sua residência, que não tenha nenhuma placa de identificação comercial e que a área não ultrapasse 60 metros quadrados do pagamento da taxa. Estes, ficam enquadrados no nível de risco 1, contudo é necessário que o proprietário esteja regularizado com o setor de tributos.

"Quero agradecer o poder executivo através do prefeito Abmael Borges, o Secretário de Finanças Rui Barbosa e o Assessor Jurídico Pierri. Foram realizadas várias reuniões para que pudéssemos chegar a esse entendimento. Esta Lei vai beneficiar diretamente, principalmente os pequenos empresários, aquelas pessoas que fazem o seu trabalho e sua residência, tem o CNPJ, mas não tem ponto comercial, para esses pequenos empresários qualquer tipo de incentivo é bem-vindo. Eu na função de legislador, conhecendo o direito deles assegurado na Lei Federal 13.874, fico muito horado em saber que de uma forma ou de outra pude contribuir com a isenção do alvará deles", destacou o vereador Lázaro Gonçalves (DEM).


Confira a integra da Lei Complementar Municipal Nº 1.791/2201 no link: https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/841579/

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