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Cobrança do ICMS na energia solar fotovoltaica em Mato Grosso é vetada até dezembro de 2027

O projeto de lei havia sido vetado pelo Governador, mas esse veto foi derrubado em 30/06/2021 pela Assembleia Legislativa

05/08/2021 | 07:25

Redação Olhar Alerta

Cobrança do ICMS na energia solar fotovoltaica em Mato Grosso é vetada até dezembro de 2027

Foto: Reprodução - Ilustrativa

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso promulgou em 06/07/2021 a Lei Complementar nº696/2021 isentando do ICMS, até 31 de dezembro de 2027, as operações de circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482/2012-ANEEL.
 
O projeto de lei havia sido vetado pelo Governador, mas esse veto foi derrubado em 30/06/2021 pela Assembleia Legislativa.
 
A aludida isenção já está prevista no Convênio ICMS 16/15, mas não se aplica “ao custo de disponibilidade, à energia reativa, à demanda de potência, aos encargos de conexão ou uso do sistema de distribuição, e a quaisquer outros valores cobrados pela distribuidora”.
 
A referida lei complementar estadual, no entanto, ao não se reportar ao mencionado convênio, terminou por estender a isenção sem as restrições impostas pelo convênio, mormente aquela concernente à cobrança da tarifa pelo uso do sistema de distribuição da energia.
 
A ANEEL reduziu de 100 para até 75kW a potência instalada no caso dos micro geradores, e ampliou a potência limite para sistemas de mini geração distribuída para até 5 MW, mas o texto do convênio não foi ainda atualizado com a alteração dos mini geradores, ficando a dúvida se teria ele recepcionado, ainda que tacitamente, tal revisão.

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