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Ministério Público de Mato Grosso exige que o ex-secretário Baiano Filho devolva R$ 246 mil aos cofres públicos

A ação foi ajuizada em junho de 2017 e ficou suspensa até que o Supremo Tribunal Federal (STF) concluísse o julgamento do Recurso

25/08/2021 | 05:57

Folhamax

Ministério Público de Mato Grosso exige que o ex-secretário Baiano Filho devolva R$ 246 mil aos cofres públicos

O ex-deputado estadual, Baiano Filho

Foto: Reprodução

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, mandou notificar o ex-secretário estadual de Esporte e Lazer de Mato Grosso, José Joaquim de Souza Filho, o Baiano Filho, que também é ex-deputado estadual, para que informe quais provas pretende produzir num processo ajuizado contra ele pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Trata-se de uma ação de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento de danos ao erário no valor de R$ 246,4 mil, por causa de irregularidades e ilegalidades em três convênios que beneficiaram a Federação Mato-Grossense de Voleibol (FMTV).

Conforme a magistrada, se faz necessária a produção de prova oral e documental, sem prejuízo de outras provas que vierem a ser requeridas por Baiano Filho e também pelo MPE. “Intimem­-se as partes para que, no prazo comum de dez (10) dias, indiquem precisamente as provas que pretendem produzir, justificando­as quanto à pertinência acerca do que pretendem comprovar, sob pena de indeferimento. Com as manifestações ou decorrido o prazo, certifique­se e conclusos”, consta no despacho assinado por Vidotti no dia 20 deste mês.

A ação foi ajuizada em junho de 2017 e ficou suspensa por um tempo até que o Supremo Tribunal Federal (STF) concluísse o julgamento do Recurso Extraordinário n.º 852.475/SP, que reconheceu a repercussão geral do debate relativo à “prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos tipificados como ilícitos de improbidade administrativa”.

Após a decisão do Supremo, a juíza Célia Vidotti despachou na ação por improbidade contra Baiano Filho em abril de 2018 e reconheceu a ocorrência da prescrição em relação à pretensão de responsabilização do ex-secretário pela prática de ato de improbidade administrativa. Ela julgou extinto o processo em relação a este pedido e determinou o prosseguimento da ação apenas quanto à pretensão de ressarcimento dos supostos danos causados ao erário.

Na peça acusatória, o Ministério Público afirma que a ação foi ajuizada por causa de de irregularidades e ilegalidades verificadas em três convênios (n.º 02/2006; n.º 08/2006 e n.º 02/2007) firmados entre a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e a Federação Mato-Grossense de Voleibol, por meio dos quais a administração repassou à Federação o valor de R$ 359,3 mil. Na época dos fatos, Baiano Filho exercia o cargo de Secretário de Estado de Esporte e Lazer e era ordenador de despesa dos convênios

O MPE afirma que ao analisar o processo de liquidação de despesas e prestação de contas dos convênios, verificou inúmeras irregularidades nos pagamentos, também constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Lá atrás, pleiteou liminar para bloquear bens de Baiano até o valor de R$ 246,4 mil e no mérito, a condenação do ex-secretário na forma por improbidade administrativa, além da indenização do dano moral coletivo e o ressarcimento ao erário.

Embora a magistrada tenha concordado com a defesa de Baiano Filho, quanto à prescrição da pretensão de responsabilizá-lo pela prática de ato de improbidade administrativa, também deu razão ao Ministério Público na parte em que o autor afirma estar preservada a pretensão de ressarcimento ao erário. “Assim sendo, como questão relevante de fato a ser comprovada neste processo, tem­se a existência de dano causado ao erário na execução do Convênio n.º 002/2007, que tinha como objeto o provimento de recursos financeiros para cobrir as despesas com a realização da Liga Mundial de Voleibol Masculino em 2007,sendo as irregularidades consistentes na prestação de contas do convênio; cheques sem nominação; notas fiscais de prestação de serviço que não especificam o serviço prestado bem como não identificam os beneficiados da prestação de serviço”, diz trecho da nova decisão da juíza Célia Vidotti.

Segundo a magistrada, a princípio, o ônus da prova é do Ministério Público quanto aos fatos articulados na inicial. “Não foram alegados outros fatos modificativos ou impeditivos da pretensão ministerial deduzida na exordial. Em relação às provas a serem produzidas, por ora, entendo necessária a produção de prova oral e documental, sem prejuízo de outras provas que vierem a ser requeridas justificadamente pelas partes”, despachou ela, ao abrir prazo comum de 10 dias para o réu e para o autor se manifestarem nos autos.

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