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Justiça manda bloquear R$ 440 mil de alvos de operação em MT

Empresas são do mesmo dono e funcionam no mesmo local; juiz mandou suspender pagamentos

08/04/2022 | 09:27

MidiaNews

Justiça manda bloquear R$ 440 mil de alvos de operação em MT

Foto: Reprodução

O Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá determinou o sequestro de bens, no total de R$ 440.061,99, das três empresas de equipamentos de informática que foram alvos da Operação Tríade, deflagrada pela Polícia Civil na manhã desta quinta-feira (7).

As investigações são conduzidas pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), com objetivo de combater fraudes em licitações que lesaram o Estado. 

A investigação não apontou a participação de servidores públicos e agentes políticos nos atos praticados.

Segundo a Deccor, as três empresas possuem o mesmo dono e dividem o mesmo endereço, indicando a existência real de apenas uma empresa.

A divisão, conforme a Polícia, seria apenas formal, e os alvos da operação se valia de diversas pessoas jurídicas para fraudar o caráter competitivo das licitações.

A Justiça ainda autorizou mandado de busca e apreensão na sede da empresa investigada e determinou a suspensão de pagamentos relacionados aos contratos em que foram detectadas as fraudes cometidas pelas empresas. 

As ordens judiciais foram deferidas pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra.

 Forma de atuação

Segundo apurado, os alvos utilizavam de empresa específica para concorrer nas cotas destinadas às microempresas, prejudicando a concorrência, vez que de fato a empresa principal não possuía tal enquadramento. 

Em contratos com o Estado, até o momento já foram identificados a fraude no caráter competitivo nos seguintes pregões: Pregão Eletrônico 002/2020/CASACIVIL – MT; Pregão Eletrônico 005/2020/EMPAER – MT; Pregão Eletrônico 012/2020/SETASC – MT; Pregão Eletrônico 014/2020/SAAF/SEFAZ – MT.

No município de Várzea Grande, os investigados participaram com duas empresas em um mesmo procedimento licitatório (Pregão Eletrônico nº 54/2019), sendo que as empresas apresentam uma divisão meramente formal, desvirtuando o caráter competitivo do procedimento licitatório.

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