Sexta-feira, 26 de abril de 2024
informe o texto

Notícias | Mato Grosso

Governo altera para 60 dias a validade das certidões negativas de débito

Documentos comprovam a regularidade tributária e fiscal do contribuinte

02/06/2022 | 11:27

Redação

Governo altera para 60 dias a validade das certidões negativas de débito

Foto: Reprodução

O Governo de Mato Grosso aumentou, de 30 para 60 dias, o prazo de validade das certidões Negativa de Débitos (CND) e Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND), relativas a créditos tributários e não tributários. 

A medida abrange os documentos expedidos pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). 

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), órgão responsável pelo sistema emissor da CND e CPEND, o novo prazo é válido para as certidões emitidas a partir desta terça-feira (31.05). A validade é contada a partir da data da emissão. 

O secretário de Fazenda, Fábio Pimenta, explica que a alteração vai facilitar o dia a dia do contribuinte, principalmente as empresas que realizam um grande número de operações com mercadorias ou serviços. 

“As certidões são exigidas em diversas situações e interferem diretamente nas operações ou prestações realizadas pelas empresas. O prazo anterior era exíguo e, em alguns casos, impossibilitava a realização de negócios, assim como a fruição de benefícios fiscais”. 

Tanto a CND como a CPEND atestam a ausência de pendências de empresas, pessoas físicas e produtores rurais, seja de natureza fiscal ou tributária. 

Normalmente, as certidões são exigidas, por exemplo, em processos de licitação e concorrências públicas, para operações com diferimento tributário ou para a empresa obter e fruir de benefícios fiscais concedidos pelo Governo. 

A CND é emitida, quando não há pendências relativas a débitos referentes a tributos ou contribuições estaduais, inscritos ou não em Dívida Ativa, ou não há irregularidade verificada no cumprimento das obrigações tributárias. Já a CPEND é emitida quando existe uma pendência, porém com seus efeitos suspensos. 

O novo prazo de validade das certidões negativas de débito consta no Decreto 1.404, publicado na edição extra do Diário Oficial de segunda-feira (30.05). 

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet