O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas anuais de gestão de Bom Jesus do Araguaia referentes ao período de janeiro a setembro de 2018.
Com relação ao período entre setembro e dezembro do mesmo ano, foi emitido parecer prévio favorável à aprovação do balanço.
Isso porque, o processo considera exercício compartilhado por dois prefeitos, uma vez que o gestor eleito foi cassado e, consequentemente, substituído. Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, os autos foram submetidos à apreciação na sessão ordinária desta terça-feira (31).
Dentre as irregularidades atribuídas ao primeiro gestor, o relator destacou a alteração no texto da Lei Orçamentária Anual (LOA) sem aprovação do Poder Legislativo. A mudança incluiu aumento do percentual dos créditos adicionais suplementares de 30% a 40% sem autorização específica, o que descaracterizou totalmente o orçamento inicialmente aprovado.
"Destaco que a abertura dos créditos suplementares sem autorização legal configura vício insanável que contraria frontalmente os artigos 167 da Constituição da República e artigo 43 da Lei 32064. Ainda é passível de constituir, em tese, crime de responsabilidade", explicou Guilherme Antonio Maluf.
De acordo com o conselheiro, também restou evidenciado nas contas a desorganização com o pagamento de despesas e a inobservância das normas de concessão de adiamentos em benefício próprio pelo gestor, além do descontrole com o sistema de frotas, em descumprimento a determinação da Corte de Contas.
Sobre o segundo prefeito, considerou o cenário desfavorável deixado pela administração anterior. "Saliento que assumiu a gestão após cassação de mandato e que a maioria das irregularidades se iniciaram na gestão anterior. Apesar de todos os problemas que envolveram a transição turbulenta da gestão, ele assumiu o encargo e promoveu a regularização de diversas inadimplências", avaliou.
Assim, acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas referentes ao prefeito cassado e de parecer prévio favorável à aprovação das contas referentes ao seu sucessor. "Expedi recomendação ao Poder Legislativo para que emita determinações ao chefe do poder executivo", concluiu.