O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, em plenário nesta segunda-feira (4), em manter a condenação do então candidato à eleição de 2020, o professor Ezequiel Aguiar de Oliveira. Ele foi condenado a quatro meses de prisão e uma multa por desordem e desobediência eleitoral.
O caso ocorreu na Escola Tancredo de Almeida Neves, em São Félix do Araguaia, durante as eleições municipais de 2020.
Na ocasião, Ezequiel havia se exaltado com uma fiscal da seção eleitoral porque o sobrinho dele tinha sido impedido de votar por falta de documentos pessoais. Por isso, ele começou a tumultuar no local ao entrar na seção onde estava o garoto, o que somente é permitido um eleitor por vez.
A fiscal, então, acionou apoio da juíza eleitoral, que compareceu na escola e pediu para que Ezequiel se retirasse. Neste momento, ele a chamou de 'folgada' e continuou causando tumulto, o que motivou a prisão.
Ao receber a ordem, Ezequiel seguiu causando confusão ao erguer as mãos e dizer em voz alta que não iria ficar na parede porque não era bandido.
O voto do relator, juiz eleitoral Luiz Octávio Ribeiro, foi acompanhado pelos demais colegas no plenário em manter a condenação da primeira instância da Justiça Eleitoral contra Ezequiel. Na decisão do TRE, o juiz eleitoral Luiz afirmou que, apesar de não inviabilizar totalmente os trabalhos eleitorais, o fato de ter atrasado o processo de votação foi suficiente para a responsabilização judicial.
Além disso, o tumulto causado por ele somente foi interrompido após intervenção policial.
Outro lado
A defesa do professor Ezequiel alegou que "não houve qualquer desordem que pudesse prejudicar os trabalhos eleitorais" porque a situação não durou mais do que cinco minutos.
Segundo a argumentação dele, Ezequiel disse que cumpriu a ordem de se retirar do local e que prova disso é que "somente fora preso quando já estava fora da seção". A versão dele ainda sustenta que tanto Ezequiel quanto a fiscal estavam exaltados na ocasião.