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TJSP cassa sentença que anulou ação de manutenção de posse e possibilitará o retorno de posseiros ao Portal da Amazônia

Processo deverá retornar para a 2ª Vara da Comarca de Vila Rica, onde já há nos próprios autos, decisão liminar concedida pelo juiz Dr. Ivan Lucio Amarante, favorável aos posseiros

09/08/2022 | 08:26

Vila Rica News

TJSP cassa sentença que anulou ação de manutenção de posse e possibilitará o retorno de posseiros ao Portal da Amazônia

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de São Paulo cassou a sentença que anulou a ação de manutenção de posse requerida pelos posseiros que ocupavam, há mais de 30 anos, uma área de 4.239,2855 hectares, na região conhecida como Portal da Amazônia.

A decisão do TJSP, de 2 de agosto de 2022, ocorreu após o juiz em substituição da Comarca de Vila Rica, Dr. Alexandre Sócrates Mendes, se declarar incompetente para julgar a ação de manutenção de posse e determinar a remessa do processo em tramitação para a Vara de Falência de São Paulo. Feito isso, a juíza da Vara de Falência extinguiu o processo sem julgamento de mérito.

A decisão do juiz em substituição Alexandre Sócrates, de se declarar incompetente para julgar a ação, aconteceu após o juiz titular do Foro de Vila Rica, Dr. Ivan Lucio Amarante, se declarar competente e conceder liminar favorável aos posseiros. 

Os produtores recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo alegando que “é nula a r. sentença pela violação ao princípio da vedação à decisão surpresa, pois a decisão determinando a remessa dos autos ao juízo falimentar prolatada pelo Magistrado em Substituição Temporária na 2ª Vara Cível da Comarca de Vila Rica/MT, sequer oportunizou aos ora Apelantes a oportunidade de se manifestar previamente sobre as preliminares arguidas na contestação”, diz trecho da apelação.

Ainda de acordo com os posseiros, “houve indevida afronta aos princípios do devido processo legal, ampla defesa e do contraditório, a resultar em cerceamento de defesa. Mencionam que a remessa atropelada resultou em prejuízos aos produtores apelantes estimados em seis milhões de reais”.

Em julgamento a Ação de Manutenção de Posse, interposta pelos produtores rurais, que defendem a alegada posse legítima da área de mais de 4 mil hectares no Portal da Amazônia, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que a competência para processar e julgar a ação possessória é do Juízo de Direito da 2ª Vara de Vila Rica, Mato Grosso.

De acordo com a decisão da Justiça de São Paulo, não foi determinado o retorno de imediato para Comarca de Vila Rica, ficando definido que a Juíza da Vara de Falência se pronuncie sobre a competência para julgamento dos presentes autos (evitando-se decisões conflitantes), podendo, inclusive, se o caso, suscitar o conflito de competência.

Com essa decisão do TJSP, o processo deverá retornar para a 2ª Vara da Comarca de Vila Rica, onde já há nos próprios autos, decisão liminar concedida pelo juiz Dr. Ivan Lucio Amarante, favorável aos posseiros.

Clique aqui e confira a íntegra da decisão do TJSP

Entenda o caso 

O grupo empresarial Kaiowá, proprietário do terreno denominado Portal da Amazônia, teria entrado em falência. Com isso, a área foi leiloada, em 2018, para quitar as dívidas, e o arrematante, Agropecuária Lago Grande S.A., conseguiu na justiça de São Paulo uma carta precatória para a reintegração de posse.

A ordem foi enviada pela Justiça de São Paulo à Comarca de Vila Rica-MT, onde foi recebida pelo juiz Dr. Ivan Lucio Amarante, que por entender as características de conflito fundiário do evento, suspendeu por 60 dias a ação de despejo, solicitando o envio do pedido à Comissão de Assuntos Fundiários da Casa Militar do Estado de Mato Grosso.

Diante da decisão, a Agropecuária Lago Grande S.A., então, impetrou um Mandado de Segurança, que correu em segredo de justiça, contra a definição da Comarca de Vila Rica no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A desembargadora relatora da ação, decidiu pela suspensão da medida de Vila Rica.

Com a medida em seu favor, a Agropecuária Lago Grande S.A., imediatamente contratou uma empresa privada de segurança que efetuou o despejo de aproximadamente 60 famílias que residiam na área há mais de 30 anos. 

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