Juíza de São Félix do Araguaia usa argumento da lei de abuso de autoridade e solta preso por roubo em Confresa
Em uma decisão proferida no início da semana, a Juíza de São Félix do Araguaia, Janaína Cristina de Almeida, que responde pelas cidades de Vila Rica e Porto Alegre do Norte, soltou João Paulo Ferreira da Silva, preso na semana passada pelo crime de roubo.
Conforme apurou o site Olhar Alerta, João Paulo foi preso em flagrante após roubar uma jovem que saía do seu trabalho na madrugada de quinta-feira (16). Na oportunidade, logo após o crime, a vítima registrou um boletim de ocorrência, e em diligências os investigadores da PJC o encontraram e o prenderam. Em depoimento, o jovem confessou a autoria não só deste, mas de outros roubos ocorridos no município.
João Paulo foi preso em flagrante e a Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Confresa realizou todos os procedimentos necessários para que o caso fosse enviado ao judiciário.
Quando o procedimento foi para as mãos da Juíza, ela decidiu por soltá-lo, alegando que houve um erro de comunicação em um sistema chamado “Apolo”, e assim o processo não teria chegado “no gabinete dentro do prazo legal para a homologação do flagrante”. Tempo este que deveria ser de 24 horas.
Esse tipo de decisão acarreta grandes prejuízos para a sociedade, visto que criminosos confessos e perigosos podem retornar ao seio social e continuar a cometer crimes, pois eles são presos e soltos em pouco tempo.
O Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, determinou nesta semana que esse tipo de argumento como o usado pela Juíza de São Félix do Araguaia não seja válido, em vista dos grandes agravos que traz à sociedade. Atualmente, a única magistrada que responde por toda a região é Janaína Cristina de Almeida e seu trabalho tem se acumulado, ou seja, 24 horas é pouco tempo para analisar processos de presos de todas as cidades. Se a lei de abuso de autoridade fosse cumprida, não só São Félix do Araguaia, como Porto Alegre do Norte e Vila Rica deveriam ter dois juízes cada.