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06/02/2020 | 15:53 | Atualizada: 07/02/2020 | 10:20

TSE cassa mandato de vereador do Araguaia por ser cunhado de prefeito

Um caso inusitado ocorrido em Serra Nova Dourada (640 KM de Cuiabá) pode derrubar um velho mito cultivado dentro das famílias brasileiras – principalmente entre os irmãos e irmãs: afinal, cunhado é parente? Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a resposta é “sim”.

Um acórdão (decisão colegiada) dos Ministros do órgão, publicado na última terça-feira (4), foi além, e considera até mesmo que os integrantes de um casal sequer precisam ser casados oficialmente (no papel) para possuírem cunhados. O pano de fundo da discussão envolve o ex-prefeito de Serra Nova Dourada, Edson Yokio Ogatha, o “Japonês” (PSD), sua companheira – com quem tem dois filhos e reconhecida uma união estável -, Deusilene de Oliveira Souza, e o irmão dela, eleito vereador no município, Marco Antônio Barreira de Oliveira (MDB).

A legislação proíbe que chefes do Poder Executivo Municipal mantenham esse tipo de relação de parentesco, tendo em vista que prefeito e vereador são cunhados. Dessa maneira, o TSE manteve uma decisão já tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) a pedido do advogado Lenine Póvoas, que negou a expedição de diploma ao vereador eleito pois sua irmã é companheira do prefeito municipal em união estável.

Os ministros do órgão seguiram por unanimidade o voto do relator Edson Fachin. “A comprovação de união estável entre o prefeito do município e a irmã do  agravante, candidato ao cargo de Vereador, impõe o reconhecimento da  inelegibilidade por parentesco deste”, explicou o ministro, ao acrescentar que "é desnecessário adentrar a tese de inelegibilidade decorrente de concubinato impuro, defendida pelo agravante, tendo em vista que ficou comprovada, nos autos, a existência de união estável entre o prefeito e a irmã daquele”.

Com a decisão, o 1º suplente da coligação vencedora nas eleições de 2016, Charley Batista deve assumir o cargo no lugar do “cunhado do prefeito”.   

 
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