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24/04/2021 | 07:45 | Atualizada: 26/04/2021 | 09:56

Mulher consegue na justiça direito de adentrar propriedade de ex-marido em Canabrava do Norte

Uma mulher conseguiu na Justiça o direito de administrar 2.500 cabeças de gado que estavam retidas na fazenda do ex-marido dela, em Canabrava do Norte (988 km de Cuiabá). A decisão foi tomada após a defesa entrar com um pedido de reintegração de posse no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Segundo o advogado dela, ela se casou em um regime de separação total de bens em 1999 e, quando se separou, em 2019, chegou na fazenda onde os animais estavam e encontrou um cadeado na porteira, o que a impediu de ter acesso ao local.

Desde então, ela luta na Justiça para reaver o gado e justifica que havia um contrato entre ela e o ex-marido para aluguel das pastagens com vigência até 2039, o que também não foi respeitado.

Para evidenciar a propriedade do rebanho, a empresária rural apresentou as declarações do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT), bem como a declaração do Imposto de Renda (IR).

Anexou ainda um relatório do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (IMEA), no qual consta que levando em consideração a existência de 425 vacas com idade entre 25 meses e 36 meses e 50 vacas com idade de 36 meses, já deveriam ter nascido outros 380 animais. Contudo, o ex-marido informou apenas 37 nascimentos.

O advogado atual tutor do rebanho tentou contra-argumentar as questões. Disse que tanto no caso do documento do Indea como na declaração de IR, os bens são autodeclarados. Afirmou que ela nunca foi realmente dona dos animais e que o contrato das pastagens foi rescindido.

As alegações não convenceram os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado, que na sessão de terça-feira (20), concederam a ex-mulher o direito de administrar os animais.

Outro lado:
A redação do site Olhar Alerta foi procurada pela advogada do marido envolvido na ação, a qual afirmou que a decisão proferida na justiça trata-se de uma liminar, portanto, pode ser revogada a qualquer momento. Além do mais, segundo a advogada, o direito conseguido pela mulher é de adentrar a propriedade, não de administrar as cabeças de gado, ficando expresso na decisão que a ex-mulher está proibida de efetuar qualquer venda até o julgamento da ação principal.

De acordo com a defesa do marido, quando já separados, a ex-mulher teria se aproveitado de momentos que ele estava internado em uma clínica psiquiátrica para tratar depressão para realizar um contrato gratuito de comodato, transferir gado que estava em nome dele para o dela e ainda teria falsificado as marcas de ferro do gado de titularidade do ex-marido para que se passassem por sua propriedade.

Em decorrência desses fatos, a ex-mulher está sendo investigada pelos crimes de falsificação de documento público, apropriação indébita e descumprimento de decisão judicial pela Polícia Civil de Mato Grosso e estelionato pela Polícia Civil de Goiás. 

Em decisão recente (30/03/2021), o Tribunal de Justiça de Goiás anulou o contrato de Comodato, por entender que comprovada a incapacidade civil do ex-marido na época da assinatura do contrato para dispor de seus bens seja a título oneroso ou gratuito.

A advogada do ex-marido informou que vai recorrer da decisão, pois após a invalidade do Contrato de Comodato pelo TJ-GO não dever ser mantida a autorização de ingresso da ex-mulher na propriedade rural do ex-marido.
 
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