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25/10/2021 | 08:35

Sindicato dos Servidores de Santa Cruz do Xingu lança nota de repúdio à prefeita do município; veja resposta

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santa Cruz do Xingu/MT (SISPUSAX) divulgaram uma nota de repúdio à prefeita do município, Joraildes Soares (PSD), por não cumprir – de acordo com eles – o pagamento do RGA (Revisão Geral Anual).
 
A Revisão Geral Anual é um direito subjetivo previsto na Constituição Federal aos servidores públicos e agentes políticos, objetivando promover a reposição de perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos inflacionários, relativas ao período de um ano.
 
O percentual concedido deve seguir um índice oficial de medida da inflação, aplicando-se indistintamente para todos os servidores do quadro de pessoal do mesmo poder, anualmente, na data base estabelecida em lei.
 
Confira a nota enviada pelo sindicato na íntegra:
NOTA DE REPÚDIO CONTRA O DESCASO DA PREFEITA DE SANTA CRUZ DO XINGU/MT, COM NÓS SERVIDORES
 
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santa Cruz do Xingu/MT (SISPUSAX), vem por meio desta manifestar o nosso veemente repúdio à atitude da Prefeita de Santa Cruz do Xingu/MT, Sra. Joraildes Soares (PSD), em relação ao desrespeito à Constituição Federal e as leis municipais, em não cumprir o pagamento da Revisão Geral Anual, pagamento da elevação de nível e Classe e demais direitos dos Servidores da Prefeitura de Santa Cruz do Xingu/MT, vez que a Prefeita fez um juramento ao assumir a administração do município em respeitar a Constituição Federal e as leis brasileiras, com essa atitude desonra seu próprio juramento.
 
Assinam esse manifesto:
 
Diretoria Sindicato-SISPUSAX
Santa Cruz do Xingu/MT”
 
Em resposta ao site Olhar Alerta, a prefeita Joraildes apenas disse que a lei 173/20 proíbe o aumento de despesas, e que em 2022 deve se reunir com a categoria para pagar o reajuste.

A Lei Complementar 173/20 (Clique aqui para acessar na íntegra) estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. Na lei fica estabelecido o corte de gastos em várias áreas a nível federal.
 
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