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29/11/2021 | 09:31

Homens pagam produtos em distribuidora de Querência com dinheiro falso

A Polícia Militar de Querência foi acionada na manhã de sábado (27) para atender um caso de estelionato denunciado pela funcionária de um estabelecimento comercial localizado no Setor F.
 
De acordo com as informações reunidas pela redação do site Olhar Alerta, a guarnição foi acionada por volta das 09h30, indo imediatamente até a distribuidora de bebidas em que a denúncia foi feita.
 
A funcionária informou que dois homens fizeram compras no estabelecimento, e na hora de efetuar o pagamento, ela percebeu que o dinheiro era falso. Ambos não quiseram aguardar a chegada da Polícia Militar, e fugiram antes que pudessem ser abordados.
 
Utilizar notas falsas é crime tipificado por lei:
 
Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940:
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
§ 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
 
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