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27/07/2022 | 08:42

Associação descumpre liminar prolatada em ação civil pública para suspender atividade em área de reserva legal em Santa Terezinha

Após dois anos de uma liminar que impede o desmatamento numa área de reserva legal na Gleba Carlos Pelissioli, localizada no município de Santa Terezinha, o grupo invasor continua no local e ainda insiste em se manter na propriedade pertencente à Agropecuária São Sebastião, que já garantiu na segunda instância da Justiça do Estado do Mato Grosso, a desapropriação do local. 

A Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Santa Terezinha é alvo de uma ação civil pública de autoria do Ministério Público Estadual (MPE), que pede uma indenização de R$ 27,9 milhões pelo desmatamento criminoso de 5.589 hectares da Floresta Amazônica e Reserva Legal do local. 

Ainda em 2020, o juiz da Comarca de Vila Rica, Dr. Ivan Lúcio Amarante, concedeu liminar e determinou que o grupo se abstenha em utilizar a área delimitada no auto de infração emitido pelo IBAMA, devendo esta ser isolada e/ou não utilizada até́ nova decisão do Poder Judiciário, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 por dia. 

No entanto, o grupo invasor segue na localidade e ainda busca respaldo político para garantir sua consolidação. A ação continuada pode ainda ser passível de fiscalização e até mesmo alvo de operações policiais para que seja garantido o cumprimento dos termos da decisão judicial. 

Mesmo tendo esgotado todos os recursos na Justiça do Estado do Mato Grosso, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais vem se beneficiando com a suspensão de ações de desapropriação em função do estado de calamidade pública gerado em decorrência da covid-19. 

Neste mês de julho, o Ministro do STF, Dr. Luís Roberto Barroso, julgou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), na qual acatou o pedido parcialmente, suspendendo por mais quatro meses as desocupações coletivas e os despejos. Com isto, até 31 de outubro fica proibida a desapropriação dessas terras, conforme explica o advogado Maurozan Cardoso da Silva, responsável pela defesa da Agropecuária São Sebastião, que aguarda agora pela reintegração de posse. 

Ele relata preocupação, uma vez que quase toda a vegetação do bioma amazônico que cobria a propriedade invadida já foi exterminada. “O local foi exaustivamente explorado para extração ilegal de madeiras, desmatamento e queimadas para cultivo de pastos, além da criação de gado. É justo agora que respondam, mas nos preocupa também o claro descumprimento à liminar”, argumenta. 

Na ação civil pública ajuizada contra os invasores, o MPE apresenta o Auto de Infração Ambiental nº 9222398, emitido pelo IBAMA e que aponta a existência de danos ambientais. O órgão indica que foi constatado que a extensão da Gleba Pelissioli corresponde a diversos lotes invadidos e demarcados por posseiros sem qualquer autorização ambiental o que, naturalmente, constitui infração/crime ambiental, uma vez que as terras eram constituídas de Floresta Amazônica intocada e Reserva Legal da Agropecuária São Sebastião, aponta o Dr. Maurozan Cardoso Silva, advogado da Agropecuária São Sebastião. 

Crime ambiental

O IBAMA relata que ficou impossibilitado para a equipe de fiscalização relacionar as áreas desmatadas no interior da Gleba Carlos Pelissioli com cada um dos respectivos ocupantes, ante a grande quantidade de posseiros/invasores, bem como pela grande proporção da área desmatada de 5.589 hectares – “razão pela qual a autuação foi emitida em desfavor da  Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Santa Terezinha-MT representante de seus respectivos invasores/posseiros”, conforme se colaciona em trecho da petição na ação civil pública proposta pelo MPE. 

Na decisão liminar proferida nos autos da ação civil pública, o magistrado aponta que em tema de proteção do meio ambiente “existem inúmeras situações em relação às quais não se pode aguardar todo o conhecimento judicial exauriente, com ampla discussão da causa em contraditório, para que o amparo de Estado-juiz seja prestado''. 

Diante disso, o magistrado entende que a demora de todo o trâmite processual pode levar a inefetividade da tutela, por isso, concedeu a liminar, com o objetivo de evitar a consumação ou o agravamento de danos e degradações ambientais, consequentes riscos de danos graves ou irreversíveis ao meio ambiente e à saúde e segurança da população e o início ou a continuação de atividades efetiva ou potencialmente lesivas. 

“Observe-se que, diante da natureza difusa e indisponível do direito ao meio ambiente e do caráter frequentemente grave e irreversível das degradações ambientais, a tutela de urgência antecipada em assuntos de meio ambiente constitui, não raro, a tutela padrão nas demandas coletivas, à qual se deve dar preferência como forma adequada de amparo a ser concedido com o exercício da jurisdição”, afirma o magistrado em trecho de sua honorável decisão. 
 
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