Julgada parcialmente procedente Representação de Natureza Interna em desfavor da Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira, sob a responsabilidade do prefeito Reynaldo Fonseca Diniz, em razão de possíveis irregularidades na utilização de 4 chaves de acesso de notas fiscais eletrônicas para empenhar e liquidar diversas operações, no exercício de 2016. Foram aplicadas multas de 10 UPFs ao prefeito e 2 UPFs à servidora Nelma Soares Araújo.
A decisão (Processo n° 103578/2019) do Tribunal de Contas de Mato Grosso, relatada pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, foi pauta da sessão ordinária da 1ª Câmara de Julgamentos do dia 6/11.
A Representação de Natureza Interna foi proposta pelo Ministério Público de Contas em desfavor da Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira devido à irregularidade apontada como "divergência entre as informações enviadas por meio físico e/ou eletrônico e as constatadas pela equipe técnica".