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Estado não pode divulgar nomes de 52 empresas beneficiadas pela AL

Deputados decidiram derrubar veto de Mauro Mendes e Governo deverá deixar de arrecadar R$ 430 mi

29/11/2019 | 10:28

Mídia News

Estado não pode divulgar nomes de 52 empresas beneficiadas pela AL

O governador Mauro Mendes, que teve dois vetos derrubados pela Assembleia

Foto: Victor Ostetti/MidiaNews

O Governo do Estado está impedido legalmente de divulgar o nome das 52 empresas beneficiadas com a derrubada, nesta semana, de dois vetos do governador Mauro Mendes (DEM) relacionados à nova lei do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

Os vetos foram derrubados pela Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (27), e com isso o Estado deixará de arrecadar cerca de R$ 430 milhões no ano que vem.

A reportagem requereu ao Governo a relação das empresas. Por meio da assessoria, o Palácio Paiaguás citou o direito ao sigilo fiscal e não forneceu a relação.

"O Governo do Estado, por força da legislação vigente, não está autorizado a fornecer dados e informações das empresas que serão afetadas pela derrubada do veto ao artigo 58 do PLC 53/2019. Esse impedimento se dá em razão do sigilo fiscal ao qual todas as empresas e contribuintes do Estado têm direito", afirmou por meio de nota.

Na última quarta-feira, os deputados formaram maioria e conseguiram derrubar o veto ao artigo – acrescentado pelos próprios parlamentares no projeto dos incentivos fiscais – que garante que empresas que já possuíam o benefício fiscal, e cuja  vigência tenha ultrapassado 4/5 do prazo dado, permaneçam com os créditos.

Ocorre que essas 52 empresas teriam ganhado o benefício por meio de decretos, o que está fora dos parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Por conta da queda na arrecadação, Mendes deverá refazer a Lei Orçamentária Anual (LOA) do próximo ano. A peça prevê receitas de R$ 20,3 bilhões e fixa despesas de R$ 20,9 bilhões. Desta forma, deverá apresentar um déficit de quase R$ 600 milhões. Com a queda na arrecadação, o rombo pode aumentar.

A lei do Prodeic

A legislação sancionada pelo governador em julho, com efeitos a partir de 2020, segundo o Executivo, trará equidade na concessão de benefícios para os setores produtivos, de forma com que eles passem a ser setoriais.

Dessa forma, não haverá mais variação da carga tributária e, por consequência, dos valores cobrados nas mercadorias. Atualmente, um mesmo produto possui valores de mercado diferente por ser comercializado por empresas do mesmo ramo que recebem benefícios diferentes.

A restituição dos benefícios possibilitará, ainda, a recuperação econômica de Mato Grosso, com o aumento da arrecadação, e o reequilíbrio fiscal. Com isso, haverá concorrência justa entre as empresas e mais segurança jurídica tanto para o Governo quanto para os empresários.

A lei trata de alterações na cobrança do ICMS nos incentivos programáticos como, por exemplo, o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), e nos não-programáticos como a isenção do imposto sobre a venda interna de carne.

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