20/12/2019 | 09:17 - Atualizada em 20/12/2019 | 09:22
Redação Olhar Alerta
O Município de São Félix do Araguaia, sob a responsabilidade da prefeita Janailza Taveira Leite, conseguiu comprovar que aplicou 15,19% da receita corrente líquida em ações de saúde, índice superior ao limite constitucional de 15%, e, dessa forma, as contas anuais de governo do município, do exercício de 2018, receberam parecer favorável à aprovação pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
As contas de São Félix do Araguaia (Processo nº 166863/2018) foram julgadas na sessão ordinária de 18/12. O relator, conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, em dissonância com parecer ministerial, votou pela emissão de parecer favorável, com recomendações.
Segundo o relator, o Município de São Félix do Araguaia aplicou o montante de R$ 4.910.817,73 em ações e serviços públicos de saúde, equivalente a 15,19%, atendendo, assim, o limite mínimo de 15% previsto na Constituição Federal.
No que diz respeito à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, foi aplicado o correspondente a 33,50% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências estadual e federal, cumprindo o disposto no artigo 212 da Constituição Federal. Em relação ao Fundeb, foram aplicados 77,39% na valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
"Nessa linha, destaco que as despesas com pessoal foram realizadas de acordo com os limites contidos na Lei Complementar nº 101/2000 e os repasses ao Poder Legislativo observaram o artigo 29-A, da Constituição Federal", concluiu o relator.
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