A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, deu 10 dias para o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), e o líder do Governo, Dilmar Dal’Bosco (DEM), se manifestarem sobre o projeto de lei complementar que eleva a alíquota de contribuição do servidor com a Previdência de 11% para 14%.
Ela também mandou notificar a Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT) sobre o projeto. A decisão é da última quinta-feira (19).
A decisão da desembargadora foi dada em resposta a um mandado de segurança protocolado pelo deputado de oposição Lúdio Cabral (PT). Ele tenta a suspensão, na totalidade, do projeto do governador Mauro Mendes (DEM).
O projeto de Mendes é a primeira parte da reforma previdenciária a ser executada pelo democrata em Mato Grosso. O objetivo é evitar que o rombo de 2019, de R$ 1,3 bilhão, se torne R$ 30 bilhões até 2029. Mesmo com as alterações, haverá um déficit de R$ 6 bilhões daqui a 10 anos.
A alteração da alíquota atinge servidores ativos e inativos e de diversas faixas salariais.
Na ação, Lúdio disse que o projeto viola “cláusulas pétreas” da Constituição Federal, pois viola o princípio da solidariedade das contribuições e não trata com igualdade os inativos da previdência estadual e os inativos da iniciativa privada, que recebem pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Ele classificou a tributação sobre as aposentadorias como um confisco. Um dos questionamentos diz respeito à cobrança de alíquota dos servidores que ganham menos que o teto de R$ 5,8 mil.
Em seu despacho, Maria Erotides disse que a questão é de extrema importância e com resultados concretos no cotidiano dos servidores públicos.
Por conta disso, pediu cautela em relação ao caso e mandou notificar os citados na ação.
“Por isso, a cautela e a prudência recomendam parcimônia na prolação de decisão liminar, mormente se considerar que o referido projeto de lei encontra-se em tramitação, com pauta para discussão entre os dias 11/12/2019 à 05/02/2020”, disse ela.
“Desta forma, entendo imprescindíveis a manifestação prévia das informações das autoridades indigitadas coatoras, razão pela postergo a análise da liminar para após a vinda das informações”, completou.