A senadora cassada Selma Arruda (Podemos) classificou como “absurda” a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que determinou que o ex-vice-governador de Mato Grosso, Carlos Fávaro (PSD), assuma sua cadeira no Senado até que haja novas eleições.
Selma e seus dois suplentes foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral e Tribunal Superior Eleitoral por caixa dois e abuso do poder econômico. Com a cassação, uma nova eleição foi marcada para o dia 26 de abril.
Fávaro, que é pré-candidato na eleição suplementar, foi o terceiro candidato ao Senado mais votado no pleito de 2018, ficando atrás de Selma e de Jaime Campos (DEM).
Para Selma, a determinação de Toffoli cria um “senador biônico”, que é colocado no cargo sem ter sido escolhido diretamente pela população.
A senadora cassada ainda acusou o presidente do STF de ter dado a decisão para favorecer José Eduardo Cardozo, advogado de Fávaro. Cardozo foi ministro de Justiça da ex-presidente Dilma Roussef (PT).
“É uma decisão absurda por vários motivos. Primeiro, porque contraria o que a lei diz. Cria, na verdade, um senador biônico. Esse sempre foi o sonho do Fávaro. Segundo, porque o Toffoli deu essa decisão fora do seu plantão", disse.
"O plantonista era o ministro Luiz Fux. Portanto, essa ação deveria ter sido analisada por ele [Fux] ou pela relatora designada, ministra Rosa Weber, que vai retornar ao trabalho na segunda-feira (3) e já havia manifestado, lá no julgamento do TSE, que o Carlos Fávaro não tem esse direito. Ele [Toffoli] deu essa decisão de propósito, nitidamente para favorecer o Eduardo Cardozo, que é o advogado do Carlos Fávaro”, completou.
Para Selma, a próxima “estratégia” do advogado de Fávaro é conseguir fazer com que o STF derrube a determinação legal para que haja novas eleições no Estado.
“Ele [Eduardo Cardozo] vai lá no Supremo fazer as negociatas dele para que aquelas pessoas que a gente conhece do Supremo entendam que é possível não haver nova eleição e ele [Carlos Fávaro] vai se perpetuar no mandato. Essa é a estratégia”, afirmou.
A decisão
A liminar foi dada em resposta a duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) protocoladas na Corte Suprema tanto pelo partido de Fávaro quanto pelo Governo do Estado, ambos alegando que a cassação da senadora Selma Arruda levou a uma subrepresentação do Estado, que ficaria com dois senadores, enquanto os outros estados permaneceriam com três.
A decisão será levada ao plenário. Porém, enquanto isso, Fávaro permanece no cargo.
“Em suas razões iniciais, [PSDB e Governo ] sustentam, em síntese, existir lesão aos citados preceitos pelo ‘fato de que não existe no ordenamento jurídico brasileiro disposição normativa sobre as providências a serem tomadas para impedir que um Estado da Federação permaneça sub representado no Senado Federal até a realização das eleições previstas no art. 224, §3º, do Código Eleitoral e a posse do Senador por ela eleito, nas hipóteses em que a Justiça Eleitoral decreta a perda de mandato de um Senador eleito e a concomitante cassação dos diplomas dos seus suplentes’”, consta na decisão de Toffoli.
Em sua decisão, Toffoli afirmou que considera presente a urgência para decidir, uma vez que o ano legislativo no Senado começa na segunda-feira (3), quando, segundo ele, deverá ser declarada a perda do mandato de Selma.
"Assim, a sessão legislativa se inicia com o risco iminente da subrepresentação do referido Estado”, escreveu o ministro.
“Pelo exposto, concedo a liminar requerida ad referendum do Plenário, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 45 do RISF, para que na hipótese de eventual vacância, em razão da cassação, pela Justiça Eleitoral, da chapa senatorial eleita, seja dada posse interina ao legítimo substituto, qual seja o candidato imediatamente mais bem votado na eleição em que ocorreu a cassação, até que seja empossado o eleito no pleito suplementar”, decidiu Toffoli.