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Desembargadora derruba decisão que obrigava bancos a manterem atendimento presencial em Vila Rica

A Desembargadora acatou ação impetrada pela Cooperativa de Crédito Sicredi Alto Xingu.

11/04/2020 | 09:52

Rádio Eldorado FM

Desembargadora derruba decisão que obrigava bancos a manterem atendimento presencial em Vila Rica

A desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak

Foto: Reprodução

 

A desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspendeu a decisão da 2ª Vara da Comarca de Vila Rica que determinou ao Sicredi, Bradesco e Banco do Brasil, que mantenham atendimento presencial aos clientes e estabeleceu multa individual de R$ 50 mil por instituição bancária e de R$ 5 mil a cada gerente, em caso de descumprimento.

A decisão de primeira instância, do dia 27 de março, havia deferido medida liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual. De acordo com os autos, as três instituições bancárias surpreenderam os consumidores do município interrompendo o atendimento presencial desde 23 de março, sem qualquer aviso prévio ou audiência pública.

A Desembargadora acatou agravo de instrumento impetrado pela Cooperativa de Crédito Sicredi Alto Xingu, no sábado, 04 de abril de 2020. Nos autos, o agravante sustenta que mantém, internamente, equipe mínima para atendimento de casos excepcionais e que se comprometeu com o Ministério Público, após o recebimento de Notificação Recomendatória, a ampliar o atendimento a outras demandas, por meio de agendamentos, estabelecimento de horários para públicos determinados, distribuição de senhas e atendimento residencial, com observância dos protocolos sanitários necessários.

O agravante aponta também o risco trazido pela pandemia ocasionada pelo vírus Covid-19, com casos suspeitos no Município de Vila Rica, requerendo a atribuição de efeito suspensivo, até o julgamento do mérito recursal.

Em seu texto, a desembargadora Maria Erotides Kneip diz que “a decisão recorrida, em que pese dotada de robustez jurídica, encontra-se isolada do contexto fático vivenciado no momento, porquanto coloca em risco a coletividade de usuários e funcionários das agências bancárias, ao expô-los a possíveis cenários de aglomerações indevidas de pessoas – ainda que no número de 20, fora os colaboradores da agência -, quando informado ao parquet pelo Agravante que já vem adotando as medidas necessárias a promover o atendimento presencial, quando necessário”.

A magistrada destaca também que “o mero descumprimento às formas rígidas prescritas em Notificação Recomendatória expedida pelo parquet não pode servir de única premissa para a concessão da antecipação de tutela em sede de Ação Civil Pública, quando desacompanhada de qualquer prova documental de lesão à coletividade”.

Em sua decisão, a desembargadora Maria Erotides Kneip deferiu o efeito suspensivo requerido, permitindo ao Agravado que promova o atendimento bancário contingenciado aos seus usuários, até o julgamento do mérito recursal.

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