O governador Mauro Mendes (DEM) encaminhou um projeto de lei à Assembleia Legislativa que amplia a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais para órgãos púbicos do Estado. O uso da proteção é uma das formas de prevenção à Covid-19 (novo coronavírus).
O texto – encaminhado em caráter de urgência urgentíssima - prevê uma multa de R$ 80 aos secretários de Estado ou gestores máximos de cada uma das unidades da administração estadual que descumprirem a medida.
Na mensagem encaminhada ao presidente da Assembleia, Eduardo Botelho (DEM), o governador justifica que a medida é necessária como forma de garantir a objetividade da lei que prevê o uso de máscaras em estabelecimentos privados.
“A proposta em comento cria novos mecanismos para garantir a efetiva obrigatoriedade do uso de máscaras faciais por todas as pessoas que circulem no território de Mato Grosso, independente da natureza do estabelecimento frequentado”, diz trecho da proposta.
O texto deverá ser apreciado já na sessão extraordinária da Assembleia, que acontece a partir das 14 horas desta terça-feira (5).
Mato Grosso foi o primeiro estado do País a instituir o uso obrigatório de máscaras.
Multas começam a vigorar
Para os estabelecimentos privados, as multas já podem ser aplicadas a partir desta terça (5).
A penalidade está prevista no Decreto 465, do dia 27 de abril. O valor da multa também é de R$ 80 por pessoa sem máscara dentro das instalações, seja funcionário ou cliente.
Conforme o decreto, os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar na porta de entrada um aviso com o alerta sobre a obrigatoriedade do uso de máscara facial e a possibilidade de comunicação para retirar do local quem descumprir a norma, com auxílio da Polícia Militar, caso necessário.
Caberá à Policia Militar coordenar as ações de fiscalização, que também poderão ser realizadas pelos Procons e órgãos de vigilância sanitária estadual e municipais.