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Novo decreto suspende feiras, cultos, vendas de bebidas e pré-estabelece horário de funcionamento para comércios de Confresa

O novo decreto atende às recomendações feitas pelo Ministério Público

30/05/2020 | 08:12 - Atualizada em 30/05/2020 | 08:41

Redação Olhar Alerta

Novo decreto suspende feiras, cultos, vendas de bebidas e pré-estabelece horário de funcionamento para comércios de Confresa

A cidade de Confresa, região Norte Araguaia

Foto: Reprodução

Um novo decreto publicado na manhã de sábado (30), determina diversas medidas para a prevenção do Covid-19 em Confresa pelos próximos dias.

Conforme apurou o site Olhar Alerta, a nova determinação suspende por 15 dias todos os cultos religiosos e feiras livres.

O comércio em geral, inclusive as academias, pelos próximos 15 dias, deverá funcionar de segunda-feira à sábado entre as 8h e 16h, após esse horário, apenas atendimentos delivery para os estabelecimentos de alimentação. Não estão incluídas na determinação as farmácias de plantão, postos de combustíveis, oficinas de veículos pesados e borracharias.

As repartições públicas também só ficarão abertas das 8h às 16h.

Festas e aglomerações no interior de residências, sítios, chácaras, balneários, entre outros, incorrerão em multa no valor de R$ 3 mil.

O cidadão que for flagrado sem máscara nas ruas ou interior de qualquer estabelecimento comercial, exceto nos de alimentação, será multado em 8 UPFM.

O comércio que descumprir as determinações será multado em 100 UPFM, e em caso de reincidência, o alvará poderá ser revogado.

A venda e o consumo de bebidas alcoólicas estão proibidas por 15 dias entre as 16h e às 8h do dia subsequente entre segunda-feira e sexta-feira, e completamente proibida aos sábados, domingos e feriados.

O novo decreto atende às recomendações feitas pelo Ministério Público, que se deve à explosão dos novos casos no município de Confresa.

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