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Governo municipal determina lockdown em Confresa; comércio não essencial será fechado

O decreto passa a vigorar a partir da segunda-feira (8)

05/06/2020 | 18:53 - Atualizada em 05/06/2020 | 20:25

Redação Olhar Alerta

Governo municipal determina lockdown em Confresa; comércio não essencial será fechado

A cidade de Confresa, que entrará em lockdown na próxima segunda

Foto: Reprodução

A Prefeitura Municipal de Confresa publicou um novo decreto no início da noite de sexta-feira (5), no qual determina o fechamento do comércio não essencial. As novas medidas se devem ao surto de coronavírus que a cidade enfrenta no momento.

Conforme apurou o site Olhar Alerta, a determinação é válida por todo o território do município, inclusive para a zona rural pelos próximos 15 dias a contar do dia 8. É proibida a circulação de pessoas, com excessão daquelas que saírem para adquirir comida, medicamentos, fazer serviços bancários, além dos trabalhadores esseciais.

Mercados, açougues e farmácias poderão funcionar com 50% de sua capacidade de segunda à sexta das 6h às 18h e aos sábados das 6h às 13h, com excessão das farmácias de plantão. Estabelecimentos comerciais como casas agropecuárias, distribuidoras de gás e água, restaurantes, lanchonetes, espetarias, pizzarias, conveniências e outras do ramo alimentício que funcionam nas rodovias poderão funcionar nas modalidades retirada em balcão e delivery.

Poderão continuar abertos serviços funerários, hospitais públicos e privados, laboratórios, serviços de imprensa, borracharias, serviços de veículos pesados, concessionárias de energia, àgua, gás e internet, serviços industriais e agroindustriais e de segurança privada.

Auto peças e serviços do ramo alimentício fora das rodovias funcionarão apenas com delivery.

Bancos e agência dos Correios permanecerão abertos com distanciamento de 2 metros entre os usuários. Transportadoras podem funcionar com atendimento em balcão sem acesso às estruturas internas.

Fica proibida a abertura e acontecimentos de academias, ginásios, quadras, eventos esportivos, cultos, missas, feiras, vendas ambulantes, salões de beleza, barbearias, lojas de vestuário e acessórios,  lojas de lazer, lojas de entretenimento, bares, tabacarias, distribuidoras de bebidas e construções pelo prazo de 15 dias.

O decreto passa a vigorar a partir da segunda-feira (8).

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