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Justiça dá 6h para poder público providenciar UTI a bebê indígena do Araguaia

MPF alegou que o hospital regional não tem estrutura neonatal para o tratamento da criança

09/06/2020 | 09:01

Mídia News

Justiça dá 6h para poder público providenciar UTI a bebê indígena do Araguaia

O Ministério Público Federal (MPF)

Foto: Reprodução

A Justiça Federal determinou que o Governo de Mato Grosso e a União providenciem uma UTI aérea, bem como um leito de UTI neonatal, para o tratamento de um bebê indígena da etnia Kalapalo, com suspeita de Covid-19.

O bebê, que tem um mês de vida, apresentou sintomas como febre e outros similares aos da SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave). A suspeita é que possa ter sido infectado pelo novo coronavírus. Ele está internado no Hospital Regional de Água Boa.

A determinação é deste domingo (7) e foi proferida pela juíza plantonista Camile Lima Santos, da Vara Federal Cível e Criminal de Barra do Garças. Ela atendeu a um pedido do Minsitério Público Federal.

Em seu pedido, o MPF alegou que o Hospital Regional de Água Boa não tem estrutura neonatal para o tratamento do bebê.

"Para comprovar o alegado, juntou recomendação médica assinada pelo Dr. Márcio Kato CRM 9395 MT, que está acompanhando o caso no Hospital Regional de Água Boa-MT, indicando a necessidade de transporte aéreo – UTI aérea, bem como a internação em UTI neonatal".

A magistrada deu o prazo de 6 horas para o cumprimento da determinação assim que os entes – Estado e União – forem notificados. Caso não obedeçam, serão multados em R$ 5 mil por hora de atraso.

“Ressalto que sendo necessário leito UTI Covid, consta do site da Secretaria de Saúde do Mato Grosso (SES-MT), taxa de ocupação de 45,6%, tão somente”.

“Nestes termos, presente a fumaça do bom direito e o perigo da demora, conceda a tutela liminar para determinar à União e o Estado do Mato Grosso, o transporte em UTI aérea, bem como a internação do paciente, em UTI neonatal, no prazo máximo de seis horas, sob pena de multa de R$5 mil por hora de atraso”, determinou a juíza.

Consta ainda na determinação que, casos o Estado e a União não possuam leitos neonatais disponíveis, deveram custear as despesas de uma unidade privada.

SES notificada

A reportagem entrou em contato com a SES que afirmou que já foi notificada da determinação e já está tomando providência para acatar a determinação judicial.

"Esclarece que toma as devidas providências para o encaminhamento do paciente a uma unidade referenciada, capaz de suprir às necessidades específicas do quadro clínico. No momento, a equipe envida esforços para viabilizar a remoção de forma célere e segura", diz trecho da nota encaminhada à reportagem.

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