Segunda-feira, 29 de abril de 2024
informe o texto

Notícias | Cidades

TJ nega pedido e engenheiro terá que deixar fazenda Vitória do Araguaia de Porto Alegre do Norte

STJ já decidiu que fazenda, de 50 mil hectares, pertence à empresa Agropastoril Vitória do Araguaia

30/01/2021 | 08:13 - Atualizada em 30/01/2021 | 08:17

Mídia News

TJ nega pedido e engenheiro terá que deixar fazenda Vitória do Araguaia de Porto Alegre do Norte

A desembargadora Serly Marcondes Alves, autora da decisão

Foto: Reprodução

A desembargadora Serly Marcondes Alves negou um agravo de instrumento ajuizado pelo engenheiro Jefferson Scheiffer, que tentava permanecer em uma área de 470 hectares, em Porto Alegre do Norte, que já foi reconhecida pela Justiça como pertencente à empresa Agropastoril Vitória do Araguaia. 

A área total da propriedade, de 50 mil hectares, está avaliada em mais de R$ 150 milhões. 

No ano passado, a Justiça de Mato Grosso determinou o imediato cumprimento da ordem de desocupação de toda a fazenda, chamada Vitória do Araguaia, que foi invadida por grileiros, em uma batalha judicial que dura cerca de 30 anos.  

Atualmente, o processo - que começou na Comarca de São Felix do Araguaia - tramita na Vara Especializada de Direito Agrário de Cuiabá, que foi criada pelo Tribunal de Justiça com o objetivo de unificar os procedimentos, dar maior celeridade nos processos e aumentar a especialização sobre a matéria de conflitos fundiários.  

Scheiffer havia ingressado na Vara com uma ação denominada embargos de terceiro contra a Agropastoril Vitória do Araguaia, tentando a permanência nos 470 hectares. O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, no entanto, negou a ele a tutela de urgência.  

O engenheiro então protocolou um agravo de instrumento no TJ, pedido este que foi negado agora pela desembargadora Serly Alves.  

Na sua petição Scheiffer alegou que é proprietário dos 470 hectares na área em litígio, mas juntou informações sobre uma fazenda de 260 hectares localizada em Canabrava do Norte.
 
"Ao menos em sede de juízo de cognição sumária, não há nada que indique a probalidade do direito perseguido pelo embargante, ora agravante, em especial do fato dos documentos cerreados aos autos não evidenciarem, como tenta fazer crer, que sua área não está dentro dos limites da posse da parte agravada", escreveu a magistrada.

"Tanto é assim que o embargante, ora agravante, ao alegar que sua área de posse não está dentro dos limites da posse da parte agravada, alicerça seus fundamentos com base em mapa de localização por ele mesmo elaborado e assinado". 

"Invasores" 

Na ação principal, que durou três décadas e já tem decisão transitada em julgado no Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público Fedral qualificou o ato dos ocupantes da área como “simples invasão de área privada produtiva por grupo de usurpadores de propriedade alheia”. 

Segundo o MPF, os grileiros não seriam lavradores, mas sim pessoas milionárias com posses e propriedade na região e que fazem a grilagem como forma de utilizar imóveis rurais sem o pagamento, seja através da compra ou arrendamento.

1 comentário

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

  • Rubem Taverny Sales 31/01/2021 | 22:41

    Parabéns pelo fato ser a favor dos pais de família que vive mês de 3 decta

 
Sitevip Internet