Segunda-feira, 29 de abril de 2024
informe o texto

Notícias | Cidades

Prefeitura de Canabrava do Norte deve suspender imediatamente licitação para compra de toners e cartuchos

O Julgamento Singular N° 228/JCN/2021 foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) desta terça-feira (09)

11/03/2021 | 08:49

Redação Olhar Alerta

Prefeitura de Canabrava do Norte deve suspender imediatamente licitação para compra de toners e cartuchos

A cidade de Canabrava do Norte, região do Araguaia

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio do conselheiro José Carlos Novelli, determinou a suspensão cautelar de processo licitatório da Prefeitura de Canabrava do Norte, para formação de preços para eventual aquisição de toners e cartuchos de impressora.

A medida cautelar foi solicitada em Representação de Natureza Externa proposta por Marcos S. Biudes Eireli, sob argumento de falta de clareza e precisão nas disposições do edital do Pregão Eletrônico nº 038/2020, que pode ter prejudicado a competitividade da licitação, além de contrariar o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

“Convém mencionar que o próprio pregoeiro manifestou entendimentos divergentes. Antes do certame, em resposta a pedido de esclarecimento da representante, afirmou que os produtos deveriam ser originais do fabricante, posteriormente, contudo, ao examinar recurso apresentado contra o resultado do pregão, asseverou que o edital permitia a aceitação de itens de outros fabricantes”, sustentou o conselheiro em trecho da decisão.

José Carlos Novelli asseverou ainda que, nos termos do artigo 14 da Lei de Licitações, a correta caracterização do objeto é elemento fundamental da aquisição, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa, e no presente caso as disposições do edital não foram claras e precisas quanto a possibilidade de serem aceitos ou não itens de outros fabricantes que não os das marcas prenunciadas no termo de referência (HP, Brother, Kyocera e Elgin).

“Via de consequência, a este Tribunal cumpre o papel de obstar o prosseguimento dos atos relacionados ao certame licitatório e a celebração de eventual contrato, como forma de evitar a perpetração de uma relação jurídico-administrativa marcada pela eiva de ilegalidade, hipótese que não se coaduna com a ordem jurídica vigente, fato esse que revela o periculum in mora exigido para concessão de provimentos cautelares”, argumentou.

Frente ao exposto, o conselheiro concedeu a medida cautelar e determinou que o gestor do município adote as medidas necessárias para a imediata suspensão das Atas de Registro de Preços originadas do procedimento licitatório, bem como promova as correções do edital.

O Julgamento Singular N° 228/JCN/2021 foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) desta terça-feira (09). A decisão ainda será analisada pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.

0 comentários

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do site. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
Sitevip Internet