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Justiça concede liminar favorável aos moradores do Portal da Amazônia

A decisão não contempla todos os moradores, visto que a ação foi movida por uma parte dos interessados

16/04/2021 | 07:18

Redação Olhar Alerta

Justiça concede liminar favorável aos moradores do Portal da Amazônia

A manifestação pacífica dos produtores do Portal da Amazônia

Foto: Reprodução

A justiça concedeu uma liminar de reintegração de posse por parte dos moradores da região do Portal da Amazônia, zona rural que faz divisa com os municipios de Confresa, Vila Rica e Santa Terezinha, na tarde de quinta-feira (15).

Conforme apurou o site Olhar Alerta, a decisão deve ser entregue aos representantes da Agropecuária Lago Grande S/A na manhã de sexta-feira (16), e após isso, a reintegração de posse por parte dos produtores rurais que lá residem, poderá acontecer.

A decisão não contempla todos os moradores, visto que a ação foi movida por uma parte dos interessados.

O caso:

A área se encontra ocupada desde 1997, antes disso pertencia a Agropastoril Nova Patrocínio ligada ao Frigorifico Kaiowa S.A que entrou em falência, porem a citada aérea acabou indo a leilão em 2018, através da massa falida da empresa e foi arrematada pela agropecuária Lago Grande S.A. O local em questão envolve os objetos das matrículas números 3.274, 5.173, 5.174 e 5.175, todas do CRI de Vila Rica.

No último dia 02 de dezembro, os produtores rurais da região foram surpreendidos por dezenas de homens de uma empresa de escolta armada, e por algumas notificações de um oficial de justiça atendendo a citada Carta Precatória Cível, o que gerou tensão entre os moradores da região.

Na manhã do dia 03 de dezembro, o juiz Ivan Lucio Amarante emitiu um despacho onde afirmava que o cumprimento da missiva deveria observar os procedimentos atinentes à matéria no Estado de Mato Grosso, logo após a decisão judicial, agentes da Policia Militar fizeram a retirada dos membros da escolta armada da área, já que os mesmos haviam permanecido na área sem ordem judicial, e tentavam intimidar os moradores.

Segundo a decisão de Ivan Amarante, neste sentido para cumprimento de ordens judiciais em conflitos de terra que demandarem requisição de reforço policial, o magistrado deverá consignar no ofício requisitório se é caso de estudo da situação pelos órgãos responsáveis pela execução da ordem, levando em conta: a natureza do conflito fundiário; o número de pessoas que sofrerão o impacto da decisão judicial; a existência de tensão exacerbada entre as partes litigantes, inclusive se há notícias acerca da presença de armamento na área; e outras questões que possam suscitar ameaçam à ordem pública.

O magistrado de Vila Rica citou que entendendo a necessidade de estudos preliminares sobre a forma de ocupação e desocupação da área de litígio, o magistrado poderá oficiar às autoridades competentes, assinalando prazo determinado e peremptório para a realização dos estudos e cumprimento da ordem. Com efeito, à luz do poder geral de cautela, considerando a dimensão da área objeto da imissão na posse e a grande quantidade de ocupantes do local, para evitar eventual conflito fundiário.

1 comentário

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  • medeiros 16/04/2021 | 10:10

    Não é torcendo contra ninguém aqui, mais os argumentos da decisão não garante nada aos impetrantes da ação, ainda mas, sendo da comarca de Vila Rica. A Justiça de Cuiabá pode derruba-la a qualquer momento. Vou dar um conselho de um cara que saiu do posto da mata e tem experiência própria, Todos desta referida lista podem ser enquadrado no Artigo 161 Decreto Lei nº 2.848, e podem ter seus CPFs multados, bens confiscados, além do mais, a Polícia Civil ou a própria Polícia Federal bater na sua porta às 06:00 da manhã. É só uma comparação, mas, é uma experiência própria.

 
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