Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCEMT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo dos municípios de Matupá, Nova Olímpia e São José do Xingu. Os votos, referentes ao exercício de 2019, foram apresentados durante a sessão ordinária remota desta terça-feira (13).
Sob relatoria do conselheiro Antônio Joaquim, os processos apresentaram, com base em relatórios técnicos, a existência de irregularidades. Estas, contudo, foram sanadas ou parcialmente sanadas pelos prefeitos dos respectivos municípios, que apresentaram suas defesas.
Com relação às inconsistências mantidas nos autos, o relator ponderou que não eram aptas a ensejar a emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas e destacou que, nos três casos, as prefeituras cumpriram com os percentuais e limites constitucionais legais.
“Destaco que foram respeitados os limites constitucionais e legais relacionados aos gastos com as áreas de saúde, educação e Fundeb, bem quanto as despesas com pessoal e repasses ao legislativo, contexto determinante para emissão de parecer prévio favorável à aprovação”, sustentou.
Deste modo, seguindo o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC), Antônio Joaquim votou favoravelmente à emissão de parecer préveio favorável às contas das municípios, com recomendação para que as respectivas câmaras municipais determinem às prefeituras a adoção de medidas corretivas.
Durante a sessão, o conselheiro chamou a atenção para o fato de que a maioria dos municípios de Mato Grosso vêm, há muitos anos, apresentando gastos com serviços de saúde acima de 20%. Neste contexto, vale ressaltar que a limitação constitucional tem por base a porcentagem de 15%.
“Tem municípios que gastam até 40% com saúde. Isso é um registro que mostra que este é o maior problema enfrentado pela população. Logo, se os municípios gastam mais do que o limite previsto, por que o Governo do Estado não ultrapassa os 12% estabelecidos constitucionalmente? ” questionou.
Contas de Governo
As contas anuais de governo não são julgadas pelo TCE, que avalia a gestão política dos chefes do Poder Executivo e emite um parecer prévio para auxiliar no julgamento do Poder Legislativo, este sim, responsável por aplicar eventuais sanções específicas.